Perguntas e respostas fiscais
A regra geral e de que depende, com fontes oficiais. Para o teu caso, fala com um contabilista certificado.
IVA
- Até quanto posso faturar sem cobrar IVA (artigo 53.º)?
Até 15 000 euros por ano. Ficas isento pelo artigo 53.º se no ano anterior não passaste desse valor em Portugal e não exportas. Se passares dos 15 000 euros, cobras IVA a partir de 1 de janeiro seguinte. Se passares dos 18 750 euros, cobras IVA logo na fatura que ultrapassa esse valor.
- Cobro IVA quando presto serviços a um cliente de outro país?
A uma empresa de outro país, em regra não: a fatura leva «IVA - autoliquidação». Se é da UE, confirmas o número no VIES e, no regime normal, entregas a declaração recapitulativa. A um particular da UE, em regra, cobras IVA português. Fora da UE, certos serviços a particulares não levam IVA. Isento pelo artigo 53.º, continuas isento.
- Posso deduzir o IVA das despesas da minha atividade?
No regime normal, sim: deduzes o IVA das compras que usas para faturar com IVA, se a fatura estiver em teu nome e com o teu NIF. Ficam de fora viaturas de turismo (salvo elétricas e plug-in até certo preço), refeições, alojamento, viagens e portagens; no gasóleo, só metade. Tens 4 anos. Isento pelo artigo 53.º ou 9.º, não deduzes.
- Quando entrego a declaração periódica do IVA no regime trimestral?
Até ao dia 20 do segundo mês depois do fim do trimestre, e pagas o IVA até ao dia 25 desse mês. O 2.º trimestre é a exceção: entregas até 20 de setembro e pagas até 25 de setembro. Em 2026, como o dia 20 calha a um domingo, a AT indica 21 de setembro.
IRS
- No regime simplificado, porque é que só uma parte do que recebo conta para o IRS?
Porque a lei presume que tens despesas. Nos serviços da tabela do artigo 151.º do Código do IRS, só 75% do que recebes conta como rendimento. Mas 15% do que recebes tem de ser justificado com despesas e outros valores previstos na lei. O que faltar justificar soma-se ao rendimento tributável.
- O IRS Jovem aplica-se a quem passa recibos verdes?
Sim. O IRS Jovem abrange os rendimentos de trabalho independente (categoria B), não só os salários. Tens de ter até 35 anos, não ser dependente e estar nos primeiros 10 anos de rendimentos do trabalho. A isenção é parcial, vai de 100% a 25% conforme o ano, tem um limite e escolhe-se na declaração de IRS.
- Posso usar o IRS automático se passo recibos verdes?
Sim, se estás no regime simplificado, só tens atividades da tabela do artigo 151.º do Código do IRS (sem o código 1519), emitiste todas as faturas e recibos no Portal das Finanças e não tens rendas, rendimentos do estrangeiro nem outras exclusões. Antes de confirmar, verifica despesas, agregado e IRS Jovem. Prazo: 1 de abril a 30 de junho.
- Que anexos entrego no IRS se passei recibos verdes?
Em regra, o anexo B (regime simplificado) e o anexo SS (Segurança Social), com o rosto da declaração. Com salário ou pensão no mesmo ano, juntas o anexo A. Com contabilidade organizada, o anexo B dá lugar ao C. Os rendimentos de 2026 declaram-se de 1 de abril a 30 de junho de 2027.
- Que despesas contam no IRS com recibos verdes no regime simplificado?
O coeficiente presume as despesas. Mas, nos serviços a 0,75 ou 0,35, tens de justificar 15% do que recebes: 4.587,09 € (ou as contribuições até 10% do que recebes, se maiores), salários, rendas, imóveis afetos, faturas da atividade marcadas até ao fim de fevereiro e importações. As despesas mistas contam a 25%. O que faltar soma-se ao rendimento.
- Regime simplificado ou contabilidade organizada: qual compensa?
Até 200.000 € de rendimentos no ano anterior, ficas no simplificado, salvo se optares pela contabilidade organizada no início de atividade ou até ao fim de março. Nela, pagas IRS sobre o lucro, com contabilista certificado. Compensa se o IRS e a Segurança Social que poupas pagarem o contabilista; com lucro baixo, pesa o mínimo de 172,42 € por mês.
- Tenho de fazer pagamentos por conta do IRS com recibos verdes?
Sim, se tens rendimentos da categoria B e já os tinhas em 2024. A AT calcula-os com o IRS desse ano: 65% da diferença entre o imposto que coube aos recibos e as retenções. Em 2026, até 20 de julho, 21 de setembro e 21 de dezembro; abaixo de 50 € cada, não pagas. Abatem ao IRS de 2026.
- Tenho de fazer retenção na fonte nos recibos verdes?
Só se o cliente tiver, ou dever ter, contabilidade organizada, e quem retém é ele: 23% nas atividades da tabela do artigo 151.º do Código do IRS, 11,5% noutros serviços. Não há retenção se o valor a reter for inferior a 25 €. Podes dispensá-la se previres menos de 15.000 € no ano, com uma menção no recibo.
Recibos verdes
- Como passo um recibo verde no Portal das Finanças?
Em Faturas e Recibos, no Portal das Finanças. Se recebes no momento do serviço, passas uma fatura-recibo. Se recebes depois, passas uma fatura até ao 5.º dia útil após o serviço e o recibo quando te pagam. Indicas o cliente, a data, a descrição, o valor, o IVA ou o motivo da isenção e a retenção, se houver.
- Posso anular um recibo verde que passei mal?
Podes, no Portal das Finanças (Faturas e Recibos, Consultar), sem o cliente ter de aceitar; a AT avisa-o, se ele estiver no documento. Anulas um erro no NIF, na morada ou na descrição, ou um serviço que não existiu. Se cobraste a mais, emites nota de crédito; se cobraste a menos, nota de débito, que o Portal não emite.
- Quanto me fica de um recibo verde depois de impostos?
Se cobras IVA, não é teu: vai para o Estado. Do valor sem IVA saem, em regra, 14,98% para a Segurança Social (21,4% de 70%) e o IRS. A retenção de 23% ou 11,5% é só um adiantamento. No regime simplificado, o IRS final incide, por escalões, sobre 75% do que recebes nas atividades da tabela do artigo 151.º.
Segurança Social
- Com recibos verdes, tenho direito a baixa médica (subsídio de doença)?
Tens, com 6 meses de descontos e as contribuições em dia. O médico passa o certificado de incapacidade temporária e não pedes mais nada. Recebes desde o 11.º dia de baixa (o 1.º, com internamento): 55% da remuneração de referência até ao 30.º dia, 60% até ao 90.º e 70% depois, até 365 dias. Enquanto recebes, não pagas contribuições.
- Com recibos verdes, tenho direito a subsídio parental?
Tens, com 6 meses de descontos e as contribuições em dia. São 120 dias a 100% da remuneração de referência ou 150 a 80%; se cada progenitor gozar sozinho 30 dias seguidos, há mais 30. O pai tem 28 dias obrigatórios e 7 facultativos, a 100%. Pedes na Segurança Social Direta até 6 meses depois de parares. Não pagas contribuições.
- Como funciona a declaração trimestral à Segurança Social?
Se és trabalhador independente sem contabilidade organizada e não estás isento, declaras até ao fim de janeiro, abril, julho e outubro o que faturaste nos três meses anteriores. Conta 70% dos serviços e 20% das vendas. Um terço disso é a base mensal, a que se aplica 21,4%. A contribuição mínima é de 20 € por mês.
- O meu cliente paga Segurança Social pelos recibos verdes que lhe passo?
Só se for uma empresa ou outra entidade, não um particular, que, no ano, ficou com mais de 50% do valor da tua atividade, e se estavas obrigado a contribuir, com pelo menos 3 222,78 € de serviços (6 IAS em 2026). Paga 7% do valor desses serviços, ou 10% acima de 80%. Nada sai do teu recibo.
- Pago Segurança Social no primeiro ano de recibos verdes?
Não, se for a primeira vez que abres atividade como trabalhador independente. O enquadramento na Segurança Social só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês a seguir ao início de atividade e, até lá, não pagas contribuições. Num reinício depois desse primeiro enquadramento, pagas desde o mês em que recomeças.
- Posso passar recibos verdes enquanto recebo subsídio de desemprego?
Podes, mas o subsídio de desemprego é interrompido quando começas a trabalhar a recibos verdes, mesmo que ganhes menos do que ele. Se o rendimento relevante da atividade for inferior ao subsídio, podes pedir o subsídio de desemprego parcial, até 90 dias depois de começares. Tens de comunicar a mudança à Segurança Social.
- Se trabalho por conta de outrem e passo recibos verdes, pago Segurança Social pelos dois?
Nem sempre. Se ganhas de salário pelo menos 537,13 € por mês (1 IAS em 2026), com proteção social completa, para uma entidade sem relação com os teus clientes, e o rendimento relevante dos recibos verdes fica abaixo de 2 148,52 € por mês, estás isento como trabalhador independente. Acima desse limite, pagas só sobre a parte que o ultrapassa.
- Tenho dívidas à Segurança Social dos recibos verdes: o que acontece e posso pagar em prestações?
Pagas juros de mora (7,221% ao ano em 2026) e arriscas uma coima: contraordenação leve se pagares até 30 dias depois do prazo, grave a partir daí. Perdes a situação contributiva regularizada e os subsídios ficam suspensos. Em execução fiscal, pedes até 80 prestações mensais de pelo menos 12,75 €, sem garantia abaixo de 5 000 €.
Abertura de atividade
- Como abro atividade como trabalhador independente?
Entregas a declaração de início de atividade antes de começares a trabalhar, no Portal das Finanças ou num serviço de finanças. Indicas o código da atividade, o volume de negócios previsto até ao fim do ano e o IBAN. Daí resultam os teus regimes de IVA e de IRS. A Segurança Social é avisada automaticamente.
- Como fecho a atividade de trabalhador independente nas Finanças?
Entregas a declaração de cessação nas Finanças até 30 dias depois de parares. A Segurança Social é avisada e, se já contribuías, deixas de contribuir no dia 1 do mês seguinte, mas entregas a declaração trimestral seguinte. No regime normal do IVA, entregas a declaração periódica desse período. No IRS, declaras o ano no anexo B.
- Posso passar um ato isolado em vez de abrir atividade?
Sim, se for uma operação ocasional e não tiveres cessado atividade nesse ano ou no anterior. Emites a fatura-recibo de ato isolado no Portal das Finanças, sem declaração de início de atividade. Se a operação for localizada em Portugal, cobras IVA (salvo isenção) e entregas-o até ao fim do mês seguinte. Se for habitual, abres atividade.