Se não estás isento, o IVA soma-se ao valor dos serviços: 23% no continente (os Açores e a Madeira podem ter taxas mais baixas). Esse dinheiro não é teu. Entregas ao Estado, na declaração periódica, o IVA que cobraste menos o que pagaste nas despesas da atividade. Não cobras IVA se a atividade é isenta pelo artigo 9.º do Código do IVA (por exemplo, saúde) ou se estás no artigo 53.º: no ano anterior não passaste de 15 000 € em Portugal, não exportas e, no ano, não passas de 18 750 €.
Se o cliente tem, ou deve ter, contabilidade organizada, retém IRS ao pagar-te: 23% nas atividades da tabela do artigo 151.º do Código do IRS e 11,5% noutros serviços, sempre sobre o valor sem IVA. Um particular não retém. A retenção é um adiantamento do IRS desse ano, não o imposto final. Não há retenção se der menos de 25 €, e podes dispensá-la se previres receber menos de 15 000 € no ano e no ano anterior também ficaste abaixo.
Para a Segurança Social pagas 21,4% sobre 70% do valor dos serviços, ou seja, 14,98%. Declaras o que faturaste em cada trimestre, e isso fixa a contribuição dos três meses seguintes, paga entre os dias 10 e 20 do mês a seguir, no mínimo 20 € por mês. Na primeira atividade, só contribuis a partir do 1.º dia do 12.º mês depois do início.
O IRS final acerta-se na declaração do ano seguinte. No regime simplificado, conta como rendimento 75% do que recebes nas atividades da tabela do artigo 151.º (35% na maior parte dos outros serviços). Abatem as contribuições para a Segurança Social na parte que passa 10% do que recebeste. Ao resultado aplicam-se as taxas por escalões, de 12,5% a 48% em 2026 (está em curso uma proposta de lei para baixar as taxas dos seis primeiros escalões com efeitos a 1 de janeiro de 2026). Depois descontam-se as deduções à coleta (despesas gerais familiares, saúde e outras), as retenções e os pagamentos por conta: se passarem o imposto, recebes a diferença; se ficarem abaixo, pagas. Se recebes até 16 543,60 € brutos no ano, o mínimo de existência pode baixar ou anular o imposto.
De que depende
- Do cliente. Uma empresa com contabilidade organizada retém; um particular não. Sem retenção, podes ter de fazer pagamentos por conta em julho, setembro e dezembro, calculados com o IRS de há dois anos.
- Do código da atividade. Na tabela do artigo 151.º, 23% de retenção e 75% do que recebes a contar para o IRS; noutros serviços, 11,5% e, em regra, 35%.
- Do IVA. Isento pelo artigo 53.º, não cobras nem entregas IVA. Nas regiões autónomas, a taxa pode ser outra.
- Do ano de atividade. Na primeira atividade, há 12 meses sem Segurança Social. No IRS, a parte que conta desce 50% no ano de início e 25% no seguinte, se não tiveres salário nem pensão e não tiveres fechado atividade há menos de cinco anos. Até aos 35 anos, pode haver IRS Jovem.
- Do salário. Se também tens salário de pelo menos 1 IAS e os recibos dão menos de 2 148,52 € de rendimento relevante por mês, ficas isento de Segurança Social.
- Do resto do teu ano. O escalão depende de todos os rendimentos englobados, salário incluído. Acima de 30 580,60 € recebidos no ano, o valor fixo de 4 587,09 € não chega para os 15% exigidos: o que não justificares com despesas da atividade soma-se ao rendimento.
Exemplo
Exemplo com valores inventados. A Inês tem há anos uma atividade da tabela do artigo 151.º, no continente. Em 2025 faturou e recebeu 24 000 €, por isso cobra IVA e não pode dispensar a retenção. Em 2026 faz o mesmo: dois recibos de 1 000 € por mês a empresas com contabilidade organizada. Não tem outros rendimentos e entrega o IRS sozinha.
- O recibo: 1 000 € de serviços + 23% de IVA (230 €) = 1 230 €.
- Retenção: 23% × 1 000 € = 230 €, sobre o valor sem IVA. A empresa transfere 1 230 € − 230 € = 1 000 €.
- IVA: os 230 € vão para o Estado na declaração periódica (aqui não há IVA de despesas a abater). Ficam 770 €.
- Segurança Social: 21,4% × 70% × 1 000 € = 149,80 €, pagos nos meses seguintes. Com seis recibos por trimestre, paga 6 000 € × 70% ÷ 3 × 21,4% = 299,60 € por mês. Ficam já 770 € − 149,80 € = 620,20 €.
- IRS de 2026, entregue em 2027: 75% × 24 000 € = 18 000 €. As contribuições pagas em 2026, 12 × 299,60 € = 3 595,20 €, passam 10% do que recebeu (2 400 €) em 1 195,20 €, que abatem: 18 000 € − 1 195,20 € = 16 804,80 €. Os 15% a justificar (3 600 €) ficam cobertos pelo valor fixo de 4 587,09 €.
- Imposto: os primeiros 12 587 € à taxa média de 13,579% dão 1 709,19 € (arredondado ao cêntimo); os restantes 4 217,80 € a 21,2% dão 894,17 € (arredondado). Total: 2 603,36 €, antes das deduções à coleta. As retenções do ano somam 24 × 230 € = 5 520 €: recebe de volta pelo menos 5 520 € − 2 603,36 € = 2 916,64 €. Se a descida das taxas proposta para 2026 for publicada, o imposto desce para 2 536,07 € e o reembolso sobe para 2 983,93 €.
- Por recibo: 2 603,36 € ÷ 24 = 108,47 € de IRS (arredondado), e 230 € − 108,47 € = 121,53 € voltam no reembolso. Ficam-lhe 620,20 € + 121,53 € = 741,73 € de cada 1 000 €, antes das deduções à coleta e sem contar as despesas da atividade.