Declaração trimestral à Segurança Social (julho a setembro)
Se passas recibos verdes e não estás isento de contribuições, declara na Segurança Social Direta o que recebeste em julho, agosto e setembro.
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- Recibos verdes
Os prazos que contam para quem passa recibos verdes ou tem um negócio em nome próprio no regime simplificado. Os próximos aparecem primeiro.
Confirma sempre na fonte oficial: uma lei ou um despacho pode mudar uma data, e nem todos os prazos se aplicam a toda a gente. As datas de 2027 foram calculadas a partir da lei, porque a AT ainda não publicou a agenda desse ano. Quando publicar, revemo-las.
Subscreve uma vez e os prazos novos aparecem sozinhos no teu calendário.
No Google Calendar, abre «Outros calendários», escolhe «A partir do URL» e cola este endereço: https://taxativo.pt/prazos.ics
Se passas recibos verdes e não estás isento de contribuições, declara na Segurança Social Direta o que recebeste em julho, agosto e setembro.
Se passas faturas num programa de faturação, comunica ao e-fatura as de outubro, ou que não passaste nenhuma. Se só usas os recibos verdes do Portal das Finanças, não tens de fazer nada.
No regime normal trimestral do IVA, entrega no Portal das Finanças a declaração de julho a setembro. Se estás isento pelo artigo 53.º, este prazo não é para ti.
Paga o IVA apurado na declaração de julho a setembro.
Se passas faturas num programa de faturação, comunica ao e-fatura as de novembro, ou que não passaste nenhuma. Se só usas os recibos verdes do Portal das Finanças, não tens de fazer nada. O dia 5 calha a um sábado e o prazo passa para segunda-feira, dia 7.
Se tens rendimentos de recibos verdes (categoria B), paga a 3.ª prestação com o valor que a AT te enviou no mês anterior. Abaixo de 50 € não há nada a pagar. O dia 20 calha a um domingo e o prazo passa para segunda-feira, dia 21.
Se passas faturas num programa de faturação, comunica ao e-fatura as de dezembro, ou que não passaste nenhuma. Se só usas os recibos verdes do Portal das Finanças, não tens de fazer nada.
Se passaste a ser residente fiscal em Portugal em 2026 e queres o IFICI, o incentivo fiscal à investigação científica e inovação, pede a inscrição no Portal das Finanças.
Se passas recibos verdes e não estás isento de contribuições, declara na Segurança Social Direta o que recebeste em outubro, novembro e dezembro de 2026. Se entregaste alguma declaração em 2026, em janeiro também confirmas ou corriges os valores declarados.
Se passas faturas num programa de faturação, comunica ao e-fatura as de janeiro, ou que não passaste nenhuma. Se só usas os recibos verdes do Portal das Finanças, não tens de fazer nada.
No regime normal trimestral do IVA, entrega no Portal das Finanças a declaração de outubro a dezembro de 2026. O dia 20 calha a um sábado e o prazo passa para segunda-feira, dia 22.
Paga o IVA apurado na declaração de outubro a dezembro de 2026.
Confirma no e-fatura as faturas de 2026 com o teu NIF e resolve as pendentes, para contarem nas deduções do IRS. O prazo acaba no fim de fevereiro; como 28 de fevereiro calha a um domingo, passa para segunda-feira, 1 de março.
Se passas faturas num programa de faturação, comunica ao e-fatura as de fevereiro, ou que não passaste nenhuma. Se só usas os recibos verdes do Portal das Finanças, não tens de fazer nada.
A partir de hoje podes entregar no Portal das Finanças a declaração de IRS com os rendimentos de 2026. O prazo vai até 30 de junho.
Se passas faturas num programa de faturação, comunica ao e-fatura as de março, ou que não passaste nenhuma. Se só usas os recibos verdes do Portal das Finanças, não tens de fazer nada.
Se passas recibos verdes e não estás isento de contribuições, declara na Segurança Social Direta o que recebeste em janeiro, fevereiro e março.
Se passas faturas num programa de faturação, comunica ao e-fatura as de abril, ou que não passaste nenhuma. Se só usas os recibos verdes do Portal das Finanças, não tens de fazer nada.
No regime normal trimestral do IVA, entrega no Portal das Finanças a declaração de janeiro a março. Se estás isento pelo artigo 53.º, este prazo não é para ti.
Paga o IVA apurado na declaração de janeiro a março.
Se passas faturas num programa de faturação, comunica ao e-fatura as de maio, ou que não passaste nenhuma. Se só usas os recibos verdes do Portal das Finanças, não tens de fazer nada. O dia 5 calha a um sábado e o prazo passa para segunda-feira, dia 7.
Entrega no Portal das Finanças a declaração de IRS com os rendimentos de 2026. Este prazo não passa para o dia útil seguinte.
Se passas faturas num programa de faturação, comunica ao e-fatura as de junho, ou que não passaste nenhuma. Se só usas os recibos verdes do Portal das Finanças, não tens de fazer nada.
Se tens rendimentos de recibos verdes (categoria B), paga a 1.ª prestação com o valor que a AT te enviou no mês anterior. Abaixo de 50 € não há nada a pagar.
Se passas recibos verdes e não estás isento de contribuições, declara na Segurança Social Direta o que recebeste em abril, maio e junho.
Se passas faturas num programa de faturação, comunica ao e-fatura as de julho, ou que não passaste nenhuma. Se só usas os recibos verdes do Portal das Finanças, não tens de fazer nada. Em agosto há férias fiscais e o prazo do dia 5 vai até 31 de agosto.
Se entregaste o IRS no prazo e a liquidação deu imposto a pagar, este é o último dia para pagar. Confirma a data na nota de cobrança.
Se passas faturas num programa de faturação, comunica ao e-fatura as de agosto, ou que não passaste nenhuma. Se só usas os recibos verdes do Portal das Finanças, não tens de fazer nada. O dia 5 calha a um domingo e o prazo passa para segunda-feira, dia 6.
Se tens rendimentos de recibos verdes (categoria B), paga a 2.ª prestação com o valor que a AT te enviou no mês anterior. Abaixo de 50 € não há nada a pagar.
No regime normal trimestral do IVA, entrega no Portal das Finanças a declaração de abril a junho. Por causa das férias fiscais de agosto, o prazo do 2.º trimestre é 20 de setembro.
Paga o IVA apurado na declaração de abril a junho. O prazo é 25 de setembro; como calha a um sábado, passa para segunda-feira, dia 27.
Se passas faturas num programa de faturação, comunica ao e-fatura as de setembro, ou que não passaste nenhuma. Se só usas os recibos verdes do Portal das Finanças, não tens de fazer nada. O dia 5 é feriado e o prazo passa para dia 6.
Se passas recibos verdes e não estás isento de contribuições, declara na Segurança Social Direta o que recebeste em julho, agosto e setembro.
Se passas faturas num programa de faturação, comunica ao e-fatura as de outubro, ou que não passaste nenhuma. Se só usas os recibos verdes do Portal das Finanças, não tens de fazer nada.
No regime normal trimestral do IVA, entrega no Portal das Finanças a declaração de julho a setembro. O dia 20 calha a um sábado e o prazo passa para segunda-feira, dia 22.
Paga o IVA apurado na declaração de julho a setembro.
Se passas faturas num programa de faturação, comunica ao e-fatura as de novembro, ou que não passaste nenhuma. Se só usas os recibos verdes do Portal das Finanças, não tens de fazer nada. O dia 5 calha a um domingo e o prazo passa para segunda-feira, dia 6.
Se tens rendimentos de recibos verdes (categoria B), paga a 3.ª prestação com o valor que a AT te enviou no mês anterior. Abaixo de 50 € não há nada a pagar.