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Prazos fiscais

Os prazos que contam para quem passa recibos verdes ou tem um negócio em nome próprio no regime simplificado. Os próximos aparecem primeiro.

Confirma sempre na fonte oficial: uma lei ou um despacho pode mudar uma data, e nem todos os prazos se aplicam a toda a gente. As datas de 2027 foram calculadas a partir da lei, porque a AT ainda não publicou a agenda desse ano. Quando publicar, revemo-las.

Os prazos no teu calendário

Subscreve uma vez e os prazos novos aparecem sozinhos no teu calendário.

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outubro de 2026

  1. Declaração trimestral à Segurança Social (julho a setembro)

    Se passas recibos verdes e não estás isento de contribuições, declara na Segurança Social Direta o que recebeste em julho, agosto e setembro.

    • Segurança Social
    • Recibos verdes
    Fonte oficial: www.seg-social.pt

novembro de 2026

  1. Comunicar as faturas de outubro

    Se passas faturas num programa de faturação, comunica ao e-fatura as de outubro, ou que não passaste nenhuma. Se só usas os recibos verdes do Portal das Finanças, não tens de fazer nada.

  2. Declaração periódica do IVA do 3.º trimestre

    No regime normal trimestral do IVA, entrega no Portal das Finanças a declaração de julho a setembro. Se estás isento pelo artigo 53.º, este prazo não é para ti.

dezembro de 2026

  1. Comunicar as faturas de novembro

    Se passas faturas num programa de faturação, comunica ao e-fatura as de novembro, ou que não passaste nenhuma. Se só usas os recibos verdes do Portal das Finanças, não tens de fazer nada. O dia 5 calha a um sábado e o prazo passa para segunda-feira, dia 7.

  2. 3.º pagamento por conta do IRS

    Se tens rendimentos de recibos verdes (categoria B), paga a 3.ª prestação com o valor que a AT te enviou no mês anterior. Abaixo de 50 € não há nada a pagar. O dia 20 calha a um domingo e o prazo passa para segunda-feira, dia 21.

janeiro de 2027

  1. Comunicar as faturas de dezembro

    Se passas faturas num programa de faturação, comunica ao e-fatura as de dezembro, ou que não passaste nenhuma. Se só usas os recibos verdes do Portal das Finanças, não tens de fazer nada.

  2. Inscrição no IFICI

    Se passaste a ser residente fiscal em Portugal em 2026 e queres o IFICI, o incentivo fiscal à investigação científica e inovação, pede a inscrição no Portal das Finanças.

  3. Declaração trimestral à Segurança Social (outubro a dezembro)

    Se passas recibos verdes e não estás isento de contribuições, declara na Segurança Social Direta o que recebeste em outubro, novembro e dezembro de 2026. Se entregaste alguma declaração em 2026, em janeiro também confirmas ou corriges os valores declarados.

    • Segurança Social
    • Recibos verdes
    Fonte oficial: www.seg-social.pt

fevereiro de 2027

  1. Comunicar as faturas de janeiro

    Se passas faturas num programa de faturação, comunica ao e-fatura as de janeiro, ou que não passaste nenhuma. Se só usas os recibos verdes do Portal das Finanças, não tens de fazer nada.

  2. Declaração periódica do IVA do 4.º trimestre de 2026

    No regime normal trimestral do IVA, entrega no Portal das Finanças a declaração de outubro a dezembro de 2026. O dia 20 calha a um sábado e o prazo passa para segunda-feira, dia 22.

março de 2027

  1. Confirmar as faturas de 2026 no e-fatura

    Confirma no e-fatura as faturas de 2026 com o teu NIF e resolve as pendentes, para contarem nas deduções do IRS. O prazo acaba no fim de fevereiro; como 28 de fevereiro calha a um domingo, passa para segunda-feira, 1 de março.

  2. Comunicar as faturas de fevereiro

    Se passas faturas num programa de faturação, comunica ao e-fatura as de fevereiro, ou que não passaste nenhuma. Se só usas os recibos verdes do Portal das Finanças, não tens de fazer nada.

abril de 2027

  1. Começa a entrega do IRS de 2026

    A partir de hoje podes entregar no Portal das Finanças a declaração de IRS com os rendimentos de 2026. O prazo vai até 30 de junho.

  2. Comunicar as faturas de março

    Se passas faturas num programa de faturação, comunica ao e-fatura as de março, ou que não passaste nenhuma. Se só usas os recibos verdes do Portal das Finanças, não tens de fazer nada.

  3. Declaração trimestral à Segurança Social (janeiro a março)

    Se passas recibos verdes e não estás isento de contribuições, declara na Segurança Social Direta o que recebeste em janeiro, fevereiro e março.

    • Segurança Social
    • Recibos verdes
    Fonte oficial: www.seg-social.pt

maio de 2027

  1. Comunicar as faturas de abril

    Se passas faturas num programa de faturação, comunica ao e-fatura as de abril, ou que não passaste nenhuma. Se só usas os recibos verdes do Portal das Finanças, não tens de fazer nada.

  2. Declaração periódica do IVA do 1.º trimestre

    No regime normal trimestral do IVA, entrega no Portal das Finanças a declaração de janeiro a março. Se estás isento pelo artigo 53.º, este prazo não é para ti.

junho de 2027

  1. Comunicar as faturas de maio

    Se passas faturas num programa de faturação, comunica ao e-fatura as de maio, ou que não passaste nenhuma. Se só usas os recibos verdes do Portal das Finanças, não tens de fazer nada. O dia 5 calha a um sábado e o prazo passa para segunda-feira, dia 7.

  2. Último dia para entregar o IRS de 2026

    Entrega no Portal das Finanças a declaração de IRS com os rendimentos de 2026. Este prazo não passa para o dia útil seguinte.

julho de 2027

  1. Comunicar as faturas de junho

    Se passas faturas num programa de faturação, comunica ao e-fatura as de junho, ou que não passaste nenhuma. Se só usas os recibos verdes do Portal das Finanças, não tens de fazer nada.

  2. 1.º pagamento por conta do IRS

    Se tens rendimentos de recibos verdes (categoria B), paga a 1.ª prestação com o valor que a AT te enviou no mês anterior. Abaixo de 50 € não há nada a pagar.

  3. Declaração trimestral à Segurança Social (abril a junho)

    Se passas recibos verdes e não estás isento de contribuições, declara na Segurança Social Direta o que recebeste em abril, maio e junho.

    • Segurança Social
    • Recibos verdes
    Fonte oficial: www.seg-social.pt

agosto de 2027

  1. Comunicar as faturas de julho

    Se passas faturas num programa de faturação, comunica ao e-fatura as de julho, ou que não passaste nenhuma. Se só usas os recibos verdes do Portal das Finanças, não tens de fazer nada. Em agosto há férias fiscais e o prazo do dia 5 vai até 31 de agosto.

  2. Pagamento do IRS de 2026

    Se entregaste o IRS no prazo e a liquidação deu imposto a pagar, este é o último dia para pagar. Confirma a data na nota de cobrança.

setembro de 2027

  1. Comunicar as faturas de agosto

    Se passas faturas num programa de faturação, comunica ao e-fatura as de agosto, ou que não passaste nenhuma. Se só usas os recibos verdes do Portal das Finanças, não tens de fazer nada. O dia 5 calha a um domingo e o prazo passa para segunda-feira, dia 6.

  2. 2.º pagamento por conta do IRS

    Se tens rendimentos de recibos verdes (categoria B), paga a 2.ª prestação com o valor que a AT te enviou no mês anterior. Abaixo de 50 € não há nada a pagar.

  3. Declaração periódica do IVA do 2.º trimestre

    No regime normal trimestral do IVA, entrega no Portal das Finanças a declaração de abril a junho. Por causa das férias fiscais de agosto, o prazo do 2.º trimestre é 20 de setembro.

  4. Pagamento do IVA do 2.º trimestre

    Paga o IVA apurado na declaração de abril a junho. O prazo é 25 de setembro; como calha a um sábado, passa para segunda-feira, dia 27.

outubro de 2027

  1. Comunicar as faturas de setembro

    Se passas faturas num programa de faturação, comunica ao e-fatura as de setembro, ou que não passaste nenhuma. Se só usas os recibos verdes do Portal das Finanças, não tens de fazer nada. O dia 5 é feriado e o prazo passa para dia 6.

  2. Declaração trimestral à Segurança Social (julho a setembro)

    Se passas recibos verdes e não estás isento de contribuições, declara na Segurança Social Direta o que recebeste em julho, agosto e setembro.

    • Segurança Social
    • Recibos verdes
    Fonte oficial: www.seg-social.pt

novembro de 2027

  1. Comunicar as faturas de outubro

    Se passas faturas num programa de faturação, comunica ao e-fatura as de outubro, ou que não passaste nenhuma. Se só usas os recibos verdes do Portal das Finanças, não tens de fazer nada.

  2. Declaração periódica do IVA do 3.º trimestre

    No regime normal trimestral do IVA, entrega no Portal das Finanças a declaração de julho a setembro. O dia 20 calha a um sábado e o prazo passa para segunda-feira, dia 22.

dezembro de 2027

  1. Comunicar as faturas de novembro

    Se passas faturas num programa de faturação, comunica ao e-fatura as de novembro, ou que não passaste nenhuma. Se só usas os recibos verdes do Portal das Finanças, não tens de fazer nada. O dia 5 calha a um domingo e o prazo passa para segunda-feira, dia 6.

  2. 3.º pagamento por conta do IRS

    Se tens rendimentos de recibos verdes (categoria B), paga a 3.ª prestação com o valor que a AT te enviou no mês anterior. Abaixo de 50 € não há nada a pagar.