Para passares recibos verdes de forma habitual, abres atividade nas Finanças antes de começar. Online, no Portal das Finanças (Atividade > Submeter declarações), entras com NIF e senha, Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital. Também podes ir a um serviço de finanças ou a algumas Lojas de Cidadão.
Na declaração indicas o código da atividade (da tabela do artigo 151.º do Código do IRS ou um CAE), quanto prevês faturar até ao fim do ano e o IBAN de uma conta em teu nome.
Daí resulta o regime de IVA: isenção do artigo 9.º, se a atividade for isenta; isenção do artigo 53.º, se previres até 15 000 euros e não exportares; ou regime normal. Quem vende bens a retalho pode ainda ficar no regime especial dos pequenos retalhistas (artigo 60.º). No IRS ficas no regime simplificado até 200 000 euros de rendimentos, salvo se optares por contabilidade organizada; nesse caso, a declaração de início de atividade tem de ser entregue por um contabilista certificado.
As Finanças avisam a Segurança Social, que te inscreve como trabalhador independente. Na primeira vez, o enquadramento só produz efeitos no primeiro dia do 12.º mês seguinte ao início. Quando passas a contribuir, declaras os rendimentos até ao fim de janeiro, abril, julho e outubro.
De que depende
- Do código da atividade: muda a taxa de retenção na fonte de IRS e pode tornar a atividade isenta de IVA.
- Do volume previsto e de exportares: só até 15 000 euros e sem exportações ficas no artigo 53.º.
- De já teres sido trabalhador independente: num reinício, o enquadramento conta desde o mês em que reabres.
- De acumulares com trabalho por conta de outrem ou com uma pensão: pode haver isenção de contribuições, em certas condições.
Exemplo
Exemplo com valores inventados. Começas em março de 2026 uma atividade sujeita a IVA e prevês faturar 9 000 euros até dezembro.
- Indicas 9 000 euros na declaração.
- É menos de 15 000 e não exportas: ficas isento de IVA pelo artigo 53.º.
- No IRS, ficas no regime simplificado.
- Na Segurança Social, sendo a primeira vez, o enquadramento produz efeitos a 1 de março de 2027.