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Perguntas · Abertura de atividade

Posso passar um ato isolado em vez de abrir atividade?

Sim, se for uma operação ocasional e não tiveres cessado atividade nesse ano ou no anterior. Emites a fatura-recibo de ato isolado no Portal das Finanças, sem declaração de início de atividade. Se a operação for localizada em Portugal, cobras IVA (salvo isenção) e entregas-o até ao fim do mês seguinte. Se for habitual, abres atividade.

Informação geral, ainda não revista por um contabilista certificado. Válido para 2026.

Fontes oficiais

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