Começar a trabalhar a recibos verdes interrompe o subsídio de desemprego, mesmo que ganhes menos do que ele. Um recibo passado uma única vez, sem abrir atividade (ato isolado), também o interrompe.
A alternativa é o subsídio de desemprego parcial. Tens direito se o rendimento relevante da atividade for inferior ao subsídio: 70% do valor anual dos serviços (20% nas vendas), a dividir por 12. No início de atividade, usa-se o rendimento anual estimado que declaraste para efeitos fiscais, e o valor é recalculado se a estimativa não se confirmar. O valor é o subsídio mais 35%, menos esse rendimento mensal, e nunca passa o subsídio que recebias. Dura enquanto tiveres atividade, até ao fim do período de subsídio que te restava.
Pedes no site da Segurança Social, num serviço de atendimento ou por correio, até 90 dias seguidos depois de começares. Se pedires mais tarde, o atraso é descontado ao tempo de subsídio. As mudanças que suspendem ou terminam o subsídio comunicam-se à Segurança Social em 5 dias úteis. Se não comunicares o início da atividade, ficas sujeito a devolução e coima, e podes ficar até 2 anos sem subsídio.
De que depende
- Quanto faturas. Se o rendimento relevante mensal não ficar abaixo do subsídio, não há subsídio parcial.
- Para quem trabalhas. Não podes trabalhar para a empresa que te despediu nem para empresas ligadas a ela.
- O salário mínimo. Se o subsídio mais 35%, ou a soma do teu rendimento com o subsídio parcial, ficar abaixo de 920 € (o salário mínimo do continente em 2026), recebes o subsídio completo.
- Quanto tempo trabalhas. Com o subsídio interrompido, 3 anos seguidos ou mais por conta própria fazem terminar o direito.
- Se queres criar o teu emprego. Com um projeto aprovado no centro de emprego, podes receber o subsídio de uma só vez.
Exemplo
Exemplo: a Inês recebe 800 € por mês de subsídio de desemprego. Abre atividade e estima receber 9 000 € por ano em serviços.
- Rendimento relevante: 70% de 9 000 € = 6 300 € por ano, ou seja, 525 € por mês.
- 525 € é menos do que 800 €: pode pedir o subsídio parcial.
- Subsídio mais 35%: 800 € + 280 € = 1 080 €, acima do salário mínimo.
- Subsídio parcial: 1 080 € − 525 € = 555 € por mês, abaixo do subsídio de 800 €.