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Perguntas · Segurança Social

Como funciona a declaração trimestral à Segurança Social?

Se és trabalhador independente sem contabilidade organizada e não estás isento, declaras até ao fim de janeiro, abril, julho e outubro o que faturaste nos três meses anteriores. Conta 70% dos serviços e 20% das vendas. Um terço disso é a base mensal, a que se aplica 21,4%. A contribuição mínima é de 20 € por mês.

Informação geral, ainda não revista por um contabilista certificado. Válido para 2026.

Fontes oficiais

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