A declaração trimestral serve para calcular quanto pagas como trabalhador independente. Entrega-se na Segurança Social Direta até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, com o que faturaste nos três meses anteriores (os valores à data da prestação, como no IRS). Se esse dia calhar a um sábado, domingo ou feriado, o prazo passa para o dia útil seguinte. Declaras o total de serviços, o total de vendas e outros rendimentos que contem para o cálculo.
O rendimento relevante é 70% dos serviços e 20% das vendas. Um terço é a base mensal, que vale para o mês da declaração e para os dois seguintes. A taxa é de 21,4% (25,2% para empresários em nome individual com atividade exclusivamente comercial ou industrial e titulares de EIRL). Sem rendimentos, ou se a conta der menos, pagas 20 € por mês. A base máxima é de 12 IAS, 6 445,56 € em 2026. Podes subir ou descer o rendimento relevante até 25%, em escalões de 5%.
Pagas todos os meses, entre os dias 10 e 20 do mês seguinte. Podes corrigir a declaração até 15 dias depois do prazo, ou entregá-la atrasada até ao fim do mês anterior ao período seguinte. Não entregar é uma contraordenação leve, com coima. Em janeiro, confirmas também os valores do ano anterior.
De que depende
- Se estás isento. Não entrega quem acumula com trabalho por conta de outrem dentro dos limites, nem os pensionistas de invalidez ou velhice com atividade compatível. E quem, no ano anterior, só pagou os 20 € mínimos por não ter rendimentos ou a contribuição dar menos fica isento de contribuir a partir de janeiro, sem poder recusar.
- Se é o primeiro ano. Numa primeira atividade, o enquadramento só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês posterior ao início, salvo se pedires para começar antes, e a primeira declaração só leva os rendimentos a partir desse mês.
- O tipo de rendimento. Hotelaria, restauração e bebidas contam 20%. O alojamento local em moradia ou apartamento não conta; mais-valias e propriedade intelectual só contam se escolheres.
- A contabilidade organizada. A base mensal é 1/12 do lucro tributável do ano anterior, com um mínimo de 1,5 IAS (805,70 € em 2026), fixada em outubro para o ano seguinte. Não há declaração trimestral, salvo se a pedires entre 1 e 30 de novembro.
Exemplo
Exemplo: o Rui passa recibos verdes por serviços e já paga contribuições. De julho a setembro de 2026 fatura 4 500 €.
- Em outubro de 2026 declara 4 500 € de serviços. Como 31 de outubro calha a um sábado e 1 de novembro é feriado, o prazo passa para 2 de novembro.
- Rendimento relevante: 70% de 4 500 € = 3 150 €.
- Base mensal: 3 150 € ÷ 3 = 1 050 €.
- Contribuição: 21,4% de 1 050 € = 224,70 € por mês, em outubro, novembro e dezembro. A de outubro paga-se entre 10 e 20 de novembro.
- Se escolhesse descer 20%, a base passava a 840 € e a contribuição a 179,76 €.