Como trabalhador independente, tens direito ao subsídio de doença com três condições: um certificado de incapacidade temporária (CIT) passado por um médico, 6 meses com registo de remunerações, seguidos ou não (o prazo de garantia), e a situação contributiva regularizada. Para os 6 meses contam também os descontos de um emprego por conta de outrem e de outros sistemas de proteção social, nacionais ou estrangeiros, e o mês em que a baixa começa, se nele houver descontos. Se passares 6 meses seguidos sem descontos, a contagem recomeça. Não precisas dos 12 dias de trabalho (o índice de profissionalidade) exigidos a quem tem contrato. Situação regularizada quer dizer, pela lei (artigo 217.º do Código Contributivo), não ter dívidas na data em que te reconhecem o direito; o guia da Segurança Social ainda fala em dívidas até ao fim do 3.º mês anterior ao da baixa. Um plano de prestações que estejas a cumprir conta como regularizado.
Os primeiros 10 dias de baixa são o período de espera: o subsídio só é pago a partir do 11.º dia. Há pagamento desde o 1.º dia em caso de internamento hospitalar, cirurgia de ambulatório, tuberculose ou doença que começa durante o subsídio parental e continua depois dele. O valor por dia é uma percentagem da remuneração de referência: 55% até ao 30.º dia de baixa, 60% do 31.º ao 90.º e 70% do 91.º ao 365.º. A remuneração de referência é a soma das remunerações registadas nos 6 primeiros dos 8 meses anteriores ao mês em que a baixa começa, a dividir por 180. Num trabalhador independente, a remuneração registada de cada mês é a base sobre a qual pagaste contribuições: em regra, um terço do rendimento relevante da declaração trimestral (com a subida ou descida que tenhas escolhido), que vale para o mês da declaração e para os dois seguintes. Quem paga os 20 € mínimos tem uma base de cerca de 93 €. Um mês que não pagaste não fica registado. O subsídio não fica abaixo de 9,20 € por dia (30% do salário mínimo de 920 €, a dividir por 30), salvo se a remuneração de referência for menor: aí recebes esse valor. E nunca passa a remuneração de referência líquida, depois de tirar a taxa contributiva e a retenção de IRS. Dura no máximo 365 dias, e as baixas que começam até 60 dias depois do fim da anterior somam-se. Não se declara no IRS.
Não tens de pedir nada. O médico passa o CIT, o serviço de saúde (público, privado ou social) envia-o à Segurança Social por via eletrónica, e o subsídio é processado. Só um CIT em papel, por exceção, tem de ser entregue por ti, em 5 dias úteis a contar da data em que foi passado; se o entregares depois, recebes só a partir da entrega. A autodeclaração de doença do SNS 24 (até 3 dias, duas vezes por ano) não dá direito a subsídio, e a lei só a desconta no período de espera de quem tem contrato. Durante a baixa não podes trabalhar e só podes sair de casa para tratamentos ou, se o médico o autorizar no CIT, das 11h às 15h e das 18h às 21h.
Nos 10 dias de espera continuas a pagar contribuições. Deixas de pagar a partir do 11.º dia, ou logo no 1.º se não houver período de espera, e os dias de subsídio ficam registados na tua carreira contributiva por equivalência. Se voltares a trabalhar num mês que não seja de declaração trimestral (janeiro, abril, julho ou outubro), só pagas pelos dias em que trabalhas nesse mês.
De que depende
- Se já tens 6 meses de descontos. No primeiro ano de atividade, os meses em que não pagas não contam. Podem contar os de um emprego anterior, se não passaram 6 meses seguidos sem descontos, e podes pedir o enquadramento antecipado na declaração trimestral.
- Se tens dívidas à Segurança Social. Com a situação por regularizar, o pagamento fica suspenso. Se regularizares até ao fim do 3.º mês a seguir ao da suspensão, recebes o que ficou para trás. Se regularizares depois, perdes esses valores e só voltas a receber a partir do dia seguinte ao da regularização, se a baixa ainda durar.
- Quanto declaras. O subsídio sai da base sobre a qual pagaste: quem desce o rendimento relevante na declaração paga menos e recebe menos. Quem paga só os 20 € mínimos tem uma base de cerca de 93 €: a remuneração de referência fica em 3,12 € por dia, e o subsídio nesse valor ou abaixo. Se, no ano anterior, só pagaste os 20 € mínimos porque não tiveste rendimentos ou a contribuição dava menos, a partir de janeiro ficas isento, sem poderes recusar; sem descontos, podes deixar de ter os 6 meses de prazo de garantia.
- Se também trabalhas por conta de outrem. Se estás isento como independente, as contribuições sobre o rendimento relevante mensal acima de 4 vezes o IAS (2 148,52 € em 2026) só contam para invalidez, velhice e morte, não para o subsídio de doença.
- O tipo de doença e a família. A tuberculose paga 80% ou 100%, sem limite de dias. Com 3 ou mais descendentes no teu agregado até aos 16 anos (24, se receberem abono), um descendente com bonificação por deficiência, ou se a tua remuneração de referência for de 500 € por mês ou menos, os 55% e os 60% têm um acréscimo de 5% (os acréscimos não se somam).
Exemplo
Exemplo com valores inventados. A Joana passa recibos verdes há vários anos, paga as contribuições a tempo e declara 4 500 € de serviços em cada trimestre. Fica de baixa de 5 de outubro a 13 de novembro de 2026, 40 dias, sem internamento.
- Condições: tem muito mais de 6 meses de descontos e não tem dívidas.
- Base de cada mês: 70% de 4 500 € = 3 150 €, e 3 150 € ÷ 3 = 1 050 €.
- Remuneração de referência: os 8 meses antes de outubro vão de fevereiro a setembro, e contam os 6 primeiros, de fevereiro a julho. 6 × 1 050 € = 6 300 €, e 6 300 € ÷ 180 = 35,00 € por dia.
- De 5 a 14 de outubro (10 dias): período de espera, sem subsídio. Continua a pagar as contribuições desses dias.
- De 15 de outubro a 3 de novembro (do 11.º ao 30.º dia, 20 dias): 55% de 35,00 € = 19,25 € por dia, e 20 × 19,25 € = 385,00 €.
- De 4 a 13 de novembro (do 31.º ao 40.º dia, 10 dias): 60% de 35,00 € = 21,00 € por dia, e 10 × 21,00 € = 210,00 €.
- Total: 385,00 € + 210,00 € = 595,00 €, fora do IRS (sem contar com o limite da remuneração de referência líquida, que pode baixar um pouco os dias a 60%). De 15 de outubro a 13 de novembro não paga contribuições; em novembro, paga só pelos dias em que trabalha.