No regime normal do IVA, ao IVA que liquidas nas tuas faturas abates o IVA que pagaste nos bens e serviços que usas na atividade com IVA: um computador, software, material, serviços de contabilidade (artigos 19.º e 20.º do Código do IVA). Os serviços a clientes no estrangeiro que cá seriam tributados também dão direito a deduzir. O IVA tem de constar de uma fatura passada na forma legal, em teu nome e na tua posse: com o teu nome, morada e NIF, os do fornecedor, a descrição, o preço sem IVA, a taxa e o valor do imposto (artigo 36.º). Uma fatura simplificada também serve, se tiver o teu NIF.
Algumas despesas ficam de fora, mesmo que sejam da atividade (artigo 21.º). Nas viaturas de turismo, motos e barcos de recreio, não deduzes o IVA da compra, do aluguer, da manutenção nem das reparações. É viatura de turismo, por exemplo, um carro de passageiros até nove lugares e, para a AT, um ligeiro de mercadorias com mais de três lugares. No combustível, deduzes 50% do IVA do gasóleo, do GPL, do gás natural e dos biocombustíveis, nada na gasolina e tudo na eletricidade de um carro elétrico ou híbrido plug-in. A compra ou o aluguer de um elétrico deduz-se se o custo de aquisição, sem IVA e com os extras e as despesas legais, mesmo faturados à parte, não passar de 62 500 euros (50 000 euros no híbrido plug-in); um carro a GPL ou gás natural deduz-se a 50% até 37 500 euros. A manutenção, as reparações e as portagens, mesmo de um elétrico, continuam sem dedução. Também não deduzes viagens e transportes (portagens incluídas; numa carrinha de mercadorias até três lugares, a AT aceita deduzir as portagens), alojamento, refeições, bebidas, receções a clientes, nem despesas de divertimento e luxo. Para participares num congresso, feira ou conferência, deduzes 25% das viagens, do alojamento e das refeições contratados diretamente com a organização.
Se uma despesa também serve a tua vida pessoal, como a eletricidade de casa ou o telemóvel, deduzes só a percentagem do uso profissional, com um critério que consigas justificar. Na parte de um imóvel que usas para ti, não deduzes nada. Se fazes operações com IVA e operações isentas pelo artigo 9.º, o IVA das despesas comuns deduz-se pela percentagem das operações com direito a dedução ou pela afetação real a cada uma (artigo 23.º).
Deduzes na declaração periódica do período em que recebes a fatura ou numa posterior, até 4 anos depois de nascer o direito (em regra, a data da fatura). Se estás isento pelo artigo 53.º, ou só fazes operações isentas pelo artigo 9.º, como consultas médicas, não deduzes o IVA das compras.
De que depende
- Da viatura: lugares, combustível e preço. Um carro de cinco lugares é viatura de turismo mesmo que só o uses no trabalho. Se deduziste o IVA de um elétrico e também o usas em privado, liquidas IVA sobre esse uso, pela proporção de quilómetros.
- De quanto usas a despesa na atividade: no gasóleo, os 50% aplicam-se ao que gastas na atividade; numa despesa mista, só à parte profissional.
- Das operações que fazes: só com IVA, só isentas pelo artigo 9.º, ou as duas, caso em que a dedução das despesas comuns é parcial.
- Da fatura: em nome de outra pessoa, sem o teu NIF ou sem os elementos obrigatórios, o IVA não se deduz.
- Do contrato de aluguer: num renting de um elétrico dentro do limite de preço, deduzes o IVA do aluguer da viatura só se vier discriminado na fatura; o da manutenção, da assistência e da gestão, não. Com uma renda única, sem discriminação, não deduzes nada.
Exemplo
Exemplo com valores inventados, à taxa normal do continente (23%). A Marta é designer, está no regime normal trimestral e usa um carro de cinco lugares a gasóleo.
- De julho a setembro de 2026 fatura 6 000 euros sem IVA: 6 000 × 23% = 1 380 euros de IVA liquidado.
- Compra um computador por 1 200 euros mais IVA: 1 200 × 23% = 276 euros, que deduz por inteiro.
- Gasta 300 euros mais IVA em gasóleo para ir aos clientes: 300 × 23% = 69 euros, de que deduz 50%, ou seja, 34,50 euros.
- O telemóvel custa 120 euros mais IVA no trimestre e 60% do uso é profissional: 120 × 23% = 27,60 euros, de que deduz 27,60 × 60% = 16,56 euros.
- A revisão do carro e os almoços com clientes não dão dedução.
- IVA dedutível: 276 + 34,50 + 16,56 = 327,06 euros. IVA a entregar: 1 380 − 327,06 = 1 052,94 euros. Entrega a declaração até 20 de novembro e paga até 25 de novembro de 2026.