O regime trimestral é a regra, no regime normal do IVA, para quem teve no ano anterior um volume de negócios abaixo de 650 000 euros. Se estás a começar, conta o que prevês faturar até ao fim do ano, convertido num valor anual: 400 000 euros previstos de julho a dezembro contam como 800 000 euros, e ficas no mensal. Podes optar pelo mensal: na declaração de início ou, se já estás registado, em janeiro.
Envias a declaração periódica pelo Portal das Finanças até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre e pagas o IVA até ao dia 25 desse mês. O 2.º trimestre (abril a junho) passa de agosto para setembro. Entregas a declaração mesmo que não tenhas faturado nada.
Em 2026, a agenda fiscal da AT marca a entrega a 20 de fevereiro (4.º trimestre de 2025), 20 de maio, 21 de setembro e 20 de novembro, e o pagamento a 25 desses meses. O 4.º trimestre de 2026 vence a 20 e 25 de fevereiro de 2027; como o dia 20 é um sábado, confirma a data na agenda fiscal de 2027.
De que depende
- Do volume de negócios: se chegas aos 650 000 euros num ano, passas ao mensal em janeiro seguinte.
- De estares isento: no regime do artigo 53.º, ou só com operações isentas pelo artigo 9.º, em regra não entregas declaração periódica.
- Das opções que fizeste: o envio mensal, o reembolso mensal ou o pagamento do IVA das importações na declaração afastam o trimestral.
- De seres pequeno retalhista (artigo 60.º): tens outro regime, com uma declaração provisória que confirmas por trimestre.
Exemplo
Exemplo com valores inventados, à taxa normal do continente (23%).
- De janeiro a março de 2026 faturaste 6 000 euros sem IVA: 6 000 × 23% = 1 380 euros de IVA liquidado.
- Nas despesas da atividade pagaste 200 euros de IVA que podes deduzir.
- IVA a entregar: 1 380 − 200 = 1 180 euros.
- Entregas a declaração até 20 de maio e pagas os 1 180 euros até 25 de maio de 2026.