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Perguntas · IVA

Até quanto posso faturar sem cobrar IVA (artigo 53.º)?

Até 15 000 euros por ano. Ficas isento pelo artigo 53.º se no ano anterior não passaste desse valor em Portugal e não exportas. Se passares dos 15 000 euros, cobras IVA a partir de 1 de janeiro seguinte. Se passares dos 18 750 euros, cobras IVA logo na fatura que ultrapassa esse valor.

Informação geral, ainda não revista por um contabilista certificado. Válido para 2026.

Fontes oficiais

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