Os pagamentos por conta são adiantamentos do IRS do próprio ano, como a retenção na fonte. Quem tem rendimentos da categoria B, como os recibos verdes, pode ter de fazer três por ano, até ao dia 20 de julho, de setembro e de dezembro. Em 2026, os dias 20 de setembro e 20 de dezembro calham a um domingo e o prazo passa para o dia útil seguinte: 20 de julho, 21 de setembro e 21 de dezembro.
A AT calcula o valor com o IRS de dois anos antes, a que a lei chama «penúltimo ano»: os pagamentos de 2026 saem do IRS de 2024. A fórmula do artigo 102.º do Código do IRS é 65% × (C × RLB ÷ RLT − R); até 2024, a percentagem era 76,5%. C é o imposto desse ano depois das deduções à coleta (exceto a das pessoas com deficiência). RLB ÷ RLT é o peso do rendimento líquido da categoria B no rendimento líquido total. R são as retenções na fonte feitas nos recibos. O total divide-se pelos três pagamentos, cada um arredondado para cima ao euro, e um pagamento abaixo de 50 € não é exigido. O valor vem na nota de liquidação desse IRS, e a AT envia o documento de pagamento no mês anterior a cada prazo.
Podes deixar de pagar se as retenções nos recibos deste ano, somadas aos pagamentos por conta que já fizeste, chegarem para todo o IRS do ano (as retenções do salário não entram nesta soma), ou se deixares de ter rendimentos da categoria B. Podes pagar menos quando o pagamento for maior do que a diferença entre o imposto que prevês dever e o que já pagaste. Não há pedido a fazer: guardas os elementos que o justificam. Se te enganares e, por teres reduzido ou parado, ficar por pagar mais de 20% do que pagarias, há juros compensatórios. Deixar de pagar sem estares num destes casos pode dar coima.
O acerto faz-se no IRS que entregas no ano seguinte. O de 2026 entrega-se de 1 de abril a 30 de junho de 2027, e nele os pagamentos por conta e as retenções abatem ao imposto. Se pagaste a mais, recebes a diferença em reembolso; se pagaste a menos, pagas o resto.
De que depende
- Do IRS de 2024. Se nesse ano ainda não tinhas rendimentos da categoria B, a fórmula dá zero e não há pagamentos em 2026.
- Das retenções. Quanto mais os clientes te retiveram em 2024, menos pagas por conta. As de 2026 contam para saberes se podes parar.
- Dos outros rendimentos. Com salário ou pensão, só a parte do imposto que corresponde aos recibos (RLB ÷ RLT) entra na conta.
- De como corre 2026. Se ganhas bem menos do que em 2024, os pagamentos podem passar do que vais dever, e aí podes reduzi-los ou parar. Os juros por te enganares só se aplicam se a liquidação do IRS de 2024 foi feita até 31 de maio de 2026 e continuas no mesmo agregado familiar.
- Dos clientes. Se não te retêm na fonte, como os particulares, podes fazer pagamentos por conta voluntários, de 50 € ou mais cada.
Exemplo
Exemplo com valores inventados. O Rui passa recibos verdes há vários anos e em 2024 também teve salário. Na liquidação do IRS de 2024, o imposto depois das deduções à coleta (C) foi de 4.500 €, o rendimento líquido da categoria B (RLB) de 20.000 €, o rendimento líquido total (RLT) de 30.000 € e as retenções nos recibos (R) de 1.000 €.
- Parte do imposto que cabe aos recibos: 4.500 € × 20.000 € ÷ 30.000 € = 3.000 €.
- Menos as retenções: 3.000 € − 1.000 € = 2.000 €.
- Total dos pagamentos por conta: 65% × 2.000 € = 1.300 €.
- Cada pagamento: 1.300 € ÷ 3 = 433,33 €, arredondado para cima: 434 €. Paga até 20 de julho, 21 de setembro e 21 de dezembro de 2026: 1.302 € no total.
- No IRS de 2026, entregue em 2027, o imposto depois das deduções (dependentes, despesas e outras) é de 5.000 € e as retenções de 2026 (salário e recibos) somam 3.200 €. Fica a pagar 5.000 € − 3.200 € − 1.302 € = 498 €. Se desse negativo, era reembolso.