No regime simplificado, a lei não soma as tuas despesas reais: aplica um coeficiente ao que recebes. Nas atividades da tabela do artigo 151.º do Código do IRS, é 0,75: de cada 100 €, contam 75 €. Na maior parte dos outros serviços, é 0,35 (há exceções, como a restauração e a hotelaria, a 0,15).
Os outros 25 € são despesas presumidas. Mas só ficam todos de fora se justificares 15% do que recebes. O que faltar soma-se ao rendimento tributável.
Para os 15% contam: 8,54 vezes o IAS (4.587,09 € em 2026) ou, se for maior, a parte das contribuições obrigatórias para a Segurança Social que não passe de 10% do que recebes (o que pagares acima desses 10% abate diretamente ao rendimento); salários pagos; rendas do espaço da atividade; 1,5% do valor patrimonial de imóveis teus afetos à atividade; despesas da atividade com fatura no e-fatura; e importações ou aquisições intracomunitárias para a atividade.
De que depende
- Do código da atividade. Na tabela do artigo 151.º, 0,75; fora dela, em regra 0,35. A regra dos 15% vale nos dois casos.
- Do ano de atividade. No ano de início e no seguinte, os coeficientes descem 50% e 25%, se não tiveres salário nem pensão. Não é assim se cessaste atividade há menos de cinco anos.
- Das faturas. Marcas as da atividade no Portal das Finanças até ao fim de fevereiro do ano seguinte. As que só em parte são da atividade contam a 25%.
- Das contribuições. Até 10% do que recebes, contam para os 15% (se passarem do valor fixo); acima disso, abatem diretamente ao rendimento.
- Da opção pela contabilidade organizada, onde contam as despesas reais e não há coeficiente.
Exemplo
Exemplo com valores inventados. O Tiago tem há anos uma atividade da tabela do artigo 151.º. Em 2026 recebe 40.000 €.
- Coeficiente: 40.000 € × 0,75 = 30.000 €.
- A justificar: 15% × 40.000 € = 6.000 €.
- Pagou 5.000 € à Segurança Social. 10% de 40.000 € são 4.000 €: os 1.000 € acima abatem ao rendimento, que passa a 30.000 € − 1.000 € = 29.000 €.
- Para os 15% ficam 4.000 € de contribuições, menos do que o valor fixo (4.587,09 €), por isso conta o valor fixo.
- Juntam-se 600 € de despesas da atividade no e-fatura: 4.587,09 € + 600 € = 5.187,09 € justificados.
- Falta justificar 6.000 € − 5.187,09 € = 812,91 €.
- Rendimento tributável: 29.000 € + 812,91 € = 29.812,91 €.