O IRS Jovem isenta parte dos rendimentos do trabalho por conta de outrem (categoria A) e por conta própria (categoria B). Os recibos verdes são categoria B, por isso contam.
Tens de ter até 35 anos a 31 de dezembro e não ser dependente na declaração de outra pessoa, como a dos teus pais. Ficas de fora se usas ou já usaste o regime dos residentes não habituais, o IFICI ou o dos ex-residentes, ou se tens a situação nas Finanças por regularizar.
A isenção dura até 10 anos de rendimentos: 100% no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º. O limite é 55 vezes o IAS: 29.542,15 € em 2026 (IAS de 537,13 €).
Escolhes o regime todos os anos, na declaração de IRS. A parte isenta não paga imposto, mas conta para definir a taxa do resto.
De que depende
- Do ano de rendimentos. Conta desde o primeiro ano com rendimentos do trabalho sem seres dependente, mesmo antes de 2025. Não contam os anos sem rendimentos das categorias A ou B, os anos em que foste dependente nem os anos em que estiveste dispensado de entregar a declaração.
- Da idade. Se a 31 de dezembro já tens 36 anos, nesse ano não há isenção.
- De teres também salário. A isenção abrange as duas categorias, com o mesmo limite.
- Das retenções nos recibos. São um adiantamento, acertado na liquidação do IRS.
Exemplo
Exemplo com valores inventados. A Marta tem 28 anos e passa recibos verdes desde 2022, sem nunca ter sido dependente.
- 2022 é o 1.º ano de rendimentos; 2026 é o 5.º.
- No 5.º ano, a isenção é de 50%.
- Limite em 2026: 55 × 537,13 € = 29.542,15 €.
- Se o rendimento abrangido pela isenção for de 24.000 €, a parte isenta é 50% × 24.000 € = 12.000 €, abaixo do limite. (Nos recibos verdes do regime simplificado, as fontes oficiais não dizem se esse rendimento é o bruto ou o que resulta do coeficiente: confirma no teu caso.)
- Os outros 12.000 € pagam IRS; os isentos só contam para a taxa.