Os recibos verdes são rendimentos da categoria B. No regime simplificado, declaras no anexo B os rendimentos dos serviços que prestaste nesse ano, e a AT aplica o coeficiente. Com contabilidade organizada, usas o anexo C.
Os números dos quadros abaixo são os do modelo em vigor em 2026; o modelo para o IRS de 2026, entregue em 2027, pode mudá-los.
O anexo B é obrigatório enquanto a atividade estiver aberta, mesmo num ano sem recibos: nesse caso, assinalas no quadro 14 que não tiveste atividade.
O anexo SS vai na mesma declaração e segue para a Segurança Social. Nele separas os serviços a particulares dos serviços a empresas e empresários. Quem está isento de contribuir também o preenche.
A declaração entrega-se pela Internet, de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte.
De que depende
- Do regime: simplificado, anexo B; contabilidade organizada, anexo C.
- De teres tido salário ou pensão no mesmo ano: juntas o anexo A.
- De teres trabalhado para um só cliente: podes optar, no quadro 5 do anexo B, pelas regras da categoria A.
- De um cliente empresarial pesar mais de metade: o quadro 6 do anexo SS pode pedir a identificação dos clientes, conforme estejas obrigado a contribuir e tenhas recebido em serviços pelo menos 6 vezes o IAS.
- Do IRS Jovem, que se pede no quadro 3E.1 do anexo B, e de rendimentos do estrangeiro, que vão no anexo J.
Exemplo
Exemplo com valores inventados. A Sofia teve salário até junho de 2026 e passou recibos verdes a partir de julho, no regime simplificado.
- Salário: 9.000 €. Recibos: 7.000 €, dos quais 5.000 € a uma empresa e 2.000 € a particulares.
- Anexo A: os 9.000 € do salário.
- Anexo B: os 7.000 € dos recibos, no quadro 4.
- Anexo SS: 5.000 € a empresas (campo 406) e 2.000 € a particulares (campo 405).
- Entrega, com o rosto, entre 1 de abril e 30 de junho de 2027.