O IRS automático é a declaração que a AT preenche por ti, com os rendimentos, retenções, contribuições e despesas que lhe comunicaram e com o teu agregado familiar. No IRS de 2025, entregue em 2026, abrange os recibos verdes com três condições ao mesmo tempo: estás no regime simplificado; a 31 de dezembro de 2025 estavas inscrito só em atividades da tabela do artigo 151.º do Código do IRS, sem o código 1519 («Outros prestadores de serviços»); e emitiste todas as faturas, faturas-recibo e recibos no Portal das Finanças. Se emitiste algum documento num programa de faturação, ficas de fora. O regime de IVA não é uma das condições.
Também ficas de fora se tiveste rendimentos do estrangeiro, rendas, mais-valias (como a venda de uma casa), juros que queiras englobar ou pensão de alimentos, paga ou recebida. O mesmo se não foste residente o ano todo, és residente não habitual, tens bens em países com regime fiscal claramente mais favorável, tens deduções por ascendentes, por deficiência, por dupla tributação internacional ou do AIMI, ou benefícios fiscais a repor (por exemplo, um PPR resgatado fora das condições). Dos benefícios fiscais, só são aceites o IRS Jovem e os PPR, os certificados de reforma e os donativos (sem dívidas por regularizar a 31 de dezembro). Com clientes no estrangeiro, confirma no Portal se estás abrangido; se te retiveram imposto lá fora, ficas de fora (dupla tributação). Se também tiveste salário ou pensão, o decreto não te exclui, mas a AT não o diz expressamente: se o Portal não te mostrar o IRS automático, entregas o modelo 3. O IRS Jovem entrou no IRS automático no IRS de 2025. As condições são fixadas por decreto regulamentar e podem mudar de um ano para o outro.
De 1 de abril a 30 de junho, vês no Portal das Finanças a declaração provisória e a pré-liquidação, com o imposto que dá. Se não estás abrangido, o Portal avisa e entregas a declaração modelo 3, que pode vir pré-preenchida. Antes de confirmar, verificas rendimentos, retenções, contribuições, despesas, agregado e o anexo SS. No regime simplificado, a AT calcula as despesas e encargos que contam para os 15% que tens de justificar. Se não aceitas esse cálculo, não aceites o IRS automático: entrega o modelo 3 e preenche o quadro 17 do anexo B. O IRS Jovem não entra sozinho: tens de o escolher na pré-liquidação, antes de confirmar.
Se não confirmares nem entregares o modelo 3, a declaração provisória passa a definitiva no fim do prazo: sem IRS Jovem, só com a consignação que tenhas comunicado antes no Portal e, se fores casado ou unido de facto, em tributação separada. Ainda podes entregar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem penalidade. Se confirmares e depois vires um erro, corriges com um modelo 3 de substituição. Confirmar, ou deixar converter, uma declaração com omissões ou erros que te sejam imputáveis pode dar contraordenação.
De que depende
- Das despesas. Se só tens recibos verdes e recebeste até 29.747 € em 2025, o valor fixo de 4.462,15 € (8,54 vezes o IAS de 2025) já cobre os 15%. Acima disso, contam também as despesas da atividade, como as faturas que marcaste como da atividade no e-fatura até 2 de março de 2026.
- Do agregado. A AT usa o que comunicaste no Portal até 2 de março de 2026. Se não comunicaste, usa a declaração do ano anterior ou trata-te como não casado e sem dependentes. Se não bate certo com o teu 31 de dezembro, não confirmes.
- Do IRS Jovem. Se tens direito, escolhes a opção na pré-liquidação. Se deixares a declaração converter-se sozinha, ficas sem ele.
- Do estado civil. Casados e unidos de facto veem a declaração conjunta e as duas separadas, e têm de entrar os dois no Portal para escolher.
- Do anexo SS. Se o tens de entregar, indicas o teu NIF para o incluir e confirmas os valores.
Exemplo
Exemplo com valores inventados. O Diogo tem 27 anos, é solteiro e não tem dependentes. Tem uma atividade da tabela do artigo 151.º, está no regime simplificado e isento de IVA. Em 2025 recebeu 14.000 €, tudo em faturas-recibo emitidas no Portal das Finanças, e não teve outros rendimentos. É o 3.º ano com rendimentos do trabalho e nunca foi dependente.
- Está abrangido: regime simplificado, atividade da tabela sem o código 1519, documentos só no Portal, sem outros rendimentos.
- Agregado: confirma que a declaração o trata como solteiro e sem dependentes, como estava a 31 de dezembro de 2025.
- Despesas: tem de justificar 15% × 14.000 € = 2.100 €. O valor fixo de 2025, 8,54 × 522,50 € = 4.462,15 €, já passa disso, por isso não lhe falta justificar nada.
- IRS Jovem: no 3.º ano, a isenção é de 75%. Escolhe a opção na pré-liquidação; sem isso, não lhe é aplicada.
- Confirma antes de 30 de junho de 2026. Se não fizesse nada, a declaração passava a definitiva sem o IRS Jovem, e só teria os 30 dias depois da liquidação para entregar uma substituição.