Cada contribuição mensal paga-se entre os dias 10 e 20 do mês seguinte. Depois disso, deves juros de mora por cada mês de calendário ou fração de atraso, à taxa das dívidas ao Estado: 7,221% ao ano em 2026. O atraso é também uma contraordenação: leve se pagares nos 30 dias a seguir ao prazo, grave a partir daí. Por negligência, a coima leve vai de 50 € a 250 € e a grave de 300 € a 1 200 €; com dolo, os valores duplicam. Não entregar a declaração trimestral é uma contraordenação leve. Numa infração por negligência, se pagares a coima voluntariamente antes da decisão, pagas o mínimo: sem custas nos 15 dias seguintes à notificação, com custas depois. Se a falta for a declaração, tens de a entregar no mesmo prazo. Numa contraordenação leve por negligência, já regularizada, a Segurança Social pode dispensar a coima.
Com dívida, a tua situação contributiva deixa de estar regularizada, e a declaração de situação contributiva, que pedes na Segurança Social Direta e vale 4 meses, mostra o valor em falta. Não podes fazer nem renovar contratos de prestação de serviços com o Estado, as regiões autónomas, as autarquias, os institutos públicos ou as instituições particulares de solidariedade social comparticipadas pela Segurança Social, nem receber fundos europeus ou subsídios de entidades públicas. Uma entidade pública que te pague mais de 3 000 € sem IVA retém o que deves, até 25% do pagamento; um banco que te empreste mais de 50 000 € a médio ou longo prazo, salvo para habitação própria permanente, também. Os subsídios, como os de doença e parentalidade, ficam suspensos: se regularizares até ao fim do 3.º mês a seguir ao da suspensão, recebes o que ficou para trás; depois, perdes esses valores, mas voltas a receber a partir do dia seguinte ao da regularização. Na carreira contributiva só ficam registadas as contribuições pagas, e na reforma ou na invalidez a dívida pode ser descontada na pensão, em regra até um terço do valor.
Para pagar em atraso, emites o documento de pagamento na Segurança Social Direta, em Pagamentos e dívidas > Valores a pagar à Segurança Social, e pagas por Multibanco, MB WAY ou transferência. O débito direto só cobre a contribuição do mês, não as dívidas nem os juros. Se a dívida ficar por pagar, segue para execução fiscal no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, com base numa certidão de dívida, e passas a ter de aderir às notificações eletrónicas da Segurança Social, salvo se já usas a morada única digital. Trinta dias depois da notificação, se não pagares, não pedires prestações, não ofereceres bens em pagamento nem deduzires oposição, segue-se a penhora e a venda de bens. A dívida prescreve 5 anos depois do fim do prazo de pagamento, mas qualquer diligência de cobrança de que sejas notificado interrompe esse prazo, e um plano de prestações suspende-o.
Desde 1 de março de 2026, numa dívida em execução fiscal, uma pessoa singular que não consiga pagar de uma vez pode pedir até 80 prestações mensais, cada uma de pelo menos 1/8 da unidade de conta: 12,75 €. Pedes na Segurança Social Direta, em Pagamentos e dívidas > Dívidas em execução fiscal, desde a notificação da dívida até ao anúncio da venda dos bens. Cada prestação é o capital a dividir pelo número de prestações, mais a parte correspondente dos juros. Se a dívida no processo for inferior a 5 000 €, não precisas de garantia, mas uma prestação em falta vence logo toda a dívida. Com garantia bancária ou real, os juros descem para metade a partir da data em que a garantia fica constituída. Quando prestas garantia ou ficas isento dela, o plano cai com três prestações seguidas ou seis interpoladas por pagar. Em qualquer caso, cai também se deixares de pagar as contribuições de cada mês. Enquanto pagas as prestações e as contribuições de cada mês, a situação contributiva conta como regularizada. Um processo novo não se junta a um plano já autorizado.
De que depende
- A fase da dívida. As regras das 80 prestações são as do processo de execução fiscal. Antes disso, a lei prevê acordos de regularização voluntária com o Instituto da Segurança Social, com condições próprias.
- Se vais pedir um subsídio. A lei (artigo 217.º do Código Contributivo) pede a situação regularizada na data em que te reconhecem o direito ao subsídio; o guia da Segurança Social ainda fala no fim do 3.º mês anterior ao do facto, como a baixa ou o nascimento. Regulariza o mais cedo possível.
- O valor no processo. A partir de 5 000 €, prestas garantia pela dívida, juros e custas, mais 25%, ou pedes a isenção se não tiveres bens para a dar.
- Negligência ou dolo. Com dolo, a coima é o dobro e não pode ser paga voluntariamente pelo mínimo.
- O mês do prazo. As obrigações e as dívidas com prazo a terminar em agosto podem cumprir-se até ao último dia de agosto, sem acréscimos nem penalidades.
Exemplo
Exemplo com valores inventados. O Rui paga 224,70 € por mês e deixou por pagar as contribuições de janeiro a junho de 2026.
- Capital em dívida: 6 × 224,70 € = 1 348,20 €, a que se juntam os juros de mora de cada mês ou fração de atraso.
- Como já passaram mais de 30 dias sobre cada prazo, cada atraso é uma contraordenação grave.
- A dívida passa à execução fiscal e o Rui pede 80 prestações: 1 348,20 € ÷ 80 = 16,85 € de capital por mês (arredondado), mais a parte dos juros. Fica acima do mínimo de 12,75 €.
- Como deve menos de 5 000 € no processo, não presta garantia. Se falhar uma prestação, a dívida toda vence de imediato.
- Todos os meses paga a prestação e a contribuição corrente. Enquanto cumprir, a situação contributiva conta como regularizada.