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Perguntas · IVA

A minha atividade é isenta de IVA pelo artigo 9.º?

Só se estiver na lista do artigo 9.º do Código do IVA, como consultas de saúde por profissionais habilitados ou explicações de matérias escolares. Aí não cobras IVA, seja qual for o volume de negócios, e não deduzes o IVA das compras. Com outra atividade com IVA, em regra só essa conta para os 15 000 euros do artigo 53.º.

Informação geral, ainda não revista por um contabilista certificado. Válido para 2026.

Fontes oficiais

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