No regime normal trimestral, entregas a declaração periódica até ao dia 20 do 2.º mês depois do trimestre e pagas o IVA até ao dia 25 desse mês (no 2.º trimestre, 20 e 25 de setembro; em 2026, 21 e 25 de setembro, porque o dia 20 calha a um domingo). Cada falha é uma contraordenação do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), e as coimas somam-se. Entregar a declaração fora do prazo, ou não a entregar, dá coima de 150 a 3 750 euros (artigo 116.º), mesmo sem IVA a pagar. Pagar o IVA tarde, ou não o pagar, dá outra coima, de 15% a metade do IVA em falta, até 22 500 euros, se foi descuido, ou entre o valor do IVA e o dobro, até 82 500 euros, se foi de propósito (artigo 114.º). Estes limites são os das pessoas singulares, empresário em nome individual incluído; numa sociedade, duplicam.
A coima baixa muito se regularizares antes de haver auto de notícia, participação ou inspeção (artigos 30.º e 31.º). Regularizar é entregar a declaração em falta, indicando no quadro 02 que vai fora do prazo, e pagar o IVA. Não precisas de outro pedido: no IVA, essa entrega já vale como pedido de redução. Cada coima desce para 12,5% do mínimo legal: pela declaração, 12,5% de 150 euros; pelo pagamento, 12,5% de 10% do IVA em falta. Nenhuma fica abaixo de 25 euros. A AT notifica-te e pagas nos 30 dias seguintes; o documento de pagamento também está no Portal das Finanças, em Infrações fiscais > Obter documento de pagamento. Se for a AT a dar pela falta, notifica-te para, em 30 dias, regularizares e pagares a coima com a mesma redução. E se nos cinco anos anteriores não foste condenado por uma infração tributária, nem tiveste dispensa ou coima reduzida, a coima é dispensada automaticamente e nem recebes notificação (artigo 29.º). O IVA e os juros pagas sempre.
Se não regularizares nesse prazo, ou não pagares a coima reduzida a tempo, a AT abre um processo de contraordenação e notifica-te para, em 30 dias, te defenderes ou escolheres uma saída. Podes pagar já a coima pelo mínimo legal, 150 euros pela declaração e 15% do IVA pelo pagamento, nunca menos de 50 euros cada, com metade das custas, se regularizares no mesmo prazo. Podes pedir a atenuação especial, se reconheceres a responsabilidade e regularizares: o mínimo e o máximo descem para metade (artigo 32.º). Ou podes pedir a dispensa, se a falta não causou prejuízo ao Estado e já está regularizada; com IVA pago fora do prazo há sempre prejuízo, por isso esta dispensa só serve, por exemplo, a uma declaração sem imposto a pagar. Se esperares pela decisão, pagas 75% da coima fixada, nunca menos do mínimo, mais as custas por inteiro, se o fizeres nos 15 dias seguintes. Se nunca entregares a declaração, a AT pode liquidar o IVA oficiosamente, com os elementos que tiver e um mínimo anual de três salários mínimos no regime trimestral (artigo 88.º do Código do IVA). Essa liquidação fica sem efeito se entregares a declaração no prazo de pagamento que te derem, mas a coima mantém-se.
Ao IVA em atraso somam-se juros, que a AT calcula. Se entregas fora do prazo uma declaração com IVA a pagar, há juros compensatórios de 4% ao ano, contados dia a dia desde o fim do prazo da declaração até a entregares (artigo 35.º da Lei Geral Tributária). Se pagas depois do fim do prazo de pagamento, há juros de mora desde esse dia até ao dia em que pagas, à taxa das dívidas ao Estado, que em 2026 é de 7,221% ao ano (artigo 44.º da mesma lei). Se entregas e pagas tarde, a lei conta os dois entre o fim do prazo de pagamento e a entrega. Se entregaste a declaração a tempo mas não pagaste, a AT extrai certidão de dívida pelo valor em falta, e essa certidão serve para abrir um processo de execução fiscal.
De que depende
- Do teu historial. A dispensa automática só existe se, nos cinco anos anteriores, não foste condenado por uma infração tributária nem tiveste dispensa ou coima reduzida. Se hoje tiveres dispensa ou pagares uma coima reduzida, ficas sem dispensa automática nos cinco anos seguintes.
- Do valor do IVA em falta. Com a redução, a coima pelo pagamento é 12,5% de 10% do IVA, ou seja, 1,25%, com um mínimo de 25 euros: só passa dos 25 euros acima de 2 000 euros de IVA.
- De haver imposto a pagar. Uma declaração atrasada sem IVA a pagar, ou com IVA a recuperar, só tem a coima da declaração e pode ter dispensa, se a pedires no prazo de defesa.
- Do momento em que regularizas. Antes de auto de notícia, participação ou inspeção, pagas 12,5% do mínimo; numa inspeção, até ao fim do prazo da audição prévia, 50%; num processo de contraordenação, a partir do mínimo legal, ou de metade dele com atenuação especial.
- Do montante. Não entregar mais de 7 500 euros de IVA que recebeste dos clientes, numa declaração, pode ser crime de abuso de confiança fiscal, se passarem mais de 90 dias e não pagares, com juros e coima, nos 30 dias seguintes à notificação para o fazeres.
Exemplo
Exemplo com valores inventados. O Rui é designer, está no regime normal trimestral e tem 1 180 euros de IVA a entregar do 1.º trimestre de 2026. Devia entregar a declaração até 20 de maio e pagar até 25 de maio, mas esquece-se. Em 2024 pagou uma coima reduzida, por isso não tem dispensa automática.
- A 9 de junho, antes de qualquer notificação, entrega a declaração, indicada como fora do prazo, e paga os 1 180 euros. Isto já vale como pedido de redução.
- Coima pela declaração: 12,5% × 150 = 18,75 euros, que sobe para o mínimo de 25 euros.
- Coima pelo pagamento: o mínimo legal é 10% × 1 180 = 118 euros, e 12,5% × 118 = 14,75 euros, que também sobe para 25 euros.
- Recebe a notificação e paga 25 + 25 = 50 euros nos 30 dias seguintes.
- Juros compensatórios: de 20 de maio a 9 de junho são 20 dias. 1 180 × 4% × 20 ÷ 365 = 2,59 euros.
- Juros de mora: de 25 de maio a 9 de junho são 15 dias. 1 180 × 7,221% × 15 ÷ 365 = 3,50 euros.
- Se só tratasse do assunto depois de aberto o processo, o pagamento antecipado seria de 150 euros pela declaração e 15% × 1 180 = 177 euros pelo pagamento: 327 euros, mais metade das custas.
- Se o IVA em falta fosse de 4 000 euros, a coima reduzida pelo pagamento seria 12,5% × 10% × 4 000 = 50 euros.