O IRS de 2025 entregou-se de 1 de abril a 30 de junho de 2026, pela Internet, e o de 2026 entrega-se nas mesmas datas de 2027. Com atividade aberta e recibos verdes, sozinhos ou com salário, não estás dispensado de o entregar. Entregá-lo depois de 30 de junho, mesmo em julho, ou não o entregar, é uma contraordenação do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT): coima de 150 € a 3.750 €, com ou sem imposto a pagar (artigo 116.º). A exceção é o IRS automático: se estavas abrangido e não confirmaste nem entregaste nada, a declaração provisória passou a definitiva a 30 de junho e a obrigação conta como cumprida, sem coima por atraso. Se a declaração provisória tinha omissões ou erros teus, esses podem dar coima.
A coima baixa muito se regularizares antes de haver auto de notícia, participação, denúncia ou inspeção (artigo 30.º). Regularizar é entregar a declaração em falta. A coima desce para 12,5% do mínimo: 12,5% × 150 € = 18,75 €, que sobe para 25 €, o mínimo de uma coima reduzida (artigo 26.º). A AT notifica-te e pagas nos 30 dias seguintes; o documento de pagamento está no Portal das Finanças, em Infrações fiscais > Obter documento de pagamento. Se for a AT a dar pela falta, notifica-te para, em 30 dias, entregares a declaração e pagares a coima com a mesma redução (artigo 28.º-A). E se nos cinco anos anteriores não foste condenado por uma infração tributária, nem tiveste dispensa ou coima reduzida, a coima é dispensada automaticamente e nem recebes notificação (artigo 29.º).
Se não regularizares nesse prazo, ou não pagares a coima reduzida a tempo, a AT abre um processo de contraordenação e notifica-te para, em 30 dias, te defenderes ou escolheres uma saída. Podes pagar já o mínimo, 150 €, com metade das custas, se entregares a declaração no mesmo prazo (artigo 75.º). Podes pedir a atenuação especial, se reconheceres a responsabilidade e regularizares: o mínimo e o máximo descem para metade, nunca abaixo de 25 € (artigo 32.º). Ou podes pedir a dispensa, se a falta não causou prejuízo efetivo ao Estado e já está regularizada (artigo 29.º). Se esperares pela decisão, pagas 75% da coima fixada, nunca menos do mínimo, mais as custas, se o fizeres nos 15 dias seguintes (artigo 78.º). Se nunca entregares, a AT notifica-te por carta registada para o fazeres em 30 dias e depois liquida o IRS com os elementos que tem (artigo 76.º do Código do IRS). Aos recibos verdes aplica, em regra, o coeficiente de 0,75, ou usa o rendimento da categoria B do ano mais próximo, se for maior e não tiveres cessado a atividade. Das deduções à coleta, só entram as que a AT conhece, como as despesas gerais familiares, de saúde, de educação e com imóveis, e nunca as dos dependentes e ascendentes. Essa liquidação faz-se até 30 de novembro e paga-se até 31 de dezembro, com juros compensatórios. Não regulariza a falta da declaração, por isso o processo de contraordenação segue.
Se a declaração der imposto a pagar, somam-se juros, que a AT calcula e junta à liquidação. Há juros compensatórios de 4% ao ano, contados dia a dia desde 30 de junho até ao dia em que entregas (artigo 35.º da Lei Geral Tributária e artigo 91.º do Código do IRS). Depois, pagas até à data da nota de cobrança. Se pagares depois, há juros de mora desde essa data até ao dia em que pagas, à taxa das dívidas ao Estado, que em 2026 é de 7,221% ao ano (artigo 44.º da mesma lei), e a AT extrai certidão de dívida, que serve para abrir um processo de execução fiscal. No IVA, pagar tarde dá uma segunda coima, pelo artigo 114.º do RGIT. No IRS, esse artigo aplica-se ao imposto retido na fonte e aos pagamentos por conta; para o imposto da nota de cobrança, a lei prevê os juros de mora e a execução fiscal. Se a declaração der reembolso, não há juros compensatórios, e o reembolso só chega depois da liquidação.
De que depende
- Do teu historial. A dispensa automática só existe se, nos cinco anos anteriores, não foste condenado por uma infração tributária nem tiveste dispensa ou coima reduzida. Se hoje tiveres dispensa ou pagares uma coima reduzida, ficas sem dispensa automática nos cinco anos seguintes.
- De haver imposto a pagar. Os juros só existem com imposto a pagar. Com reembolso, só tens a coima, e num processo de contraordenação podes pedir a dispensa no prazo de defesa, se a falta não causou prejuízo efetivo ao Estado.
- Do momento em que regularizas. Antes de auto de notícia, participação, denúncia ou inspeção, pagas 12,5% do mínimo, ou seja, 25 €; numa inspeção, até ao fim do prazo da audição prévia, 50% do mínimo, 75 €; num processo de contraordenação, a partir do mínimo de 150 €, ou de 75 € com atenuação especial.
- De estares dispensado de entregar. Quem está dispensado (por exemplo, só com salário até 8.500 € sem retenção na fonte) não tem esta coima. Com atividade aberta, não é o caso.
- Do IRS automático. Se estavas abrangido e não fizeste nada, a declaração passou a definitiva a 30 de junho, sem coima por atraso (omissões ou erros teus podem dar coima), e ainda podes entregar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem penalidade.
Exemplo
Exemplo com valores inventados. A Marta tem salário e passa recibos verdes no regime simplificado. Esqueceu-se do IRS de 2025, que devia ter entregado até 30 de junho de 2026, e não estava abrangida pelo IRS automático. Em 2023 pagou uma coima reduzida, por isso não tem dispensa automática. A 13 de outubro de 2026, antes de qualquer notificação, trata do assunto.
- No Portal das Finanças, em IRS > Entregar Declaração, escolhe o ano de 2025, parte da declaração pré-preenchida, confirma os anexos A, B e SS e assinala «1.ª declaração do ano» no quadro 10 do rosto. Valida e submete.
- Guarda a prova de entrega, que obtém em IRS > Obter Comprovativos.
- Coima: 12,5% × 150 € = 18,75 €, que sobe para o mínimo de 25 €. Recebe a notificação e paga nos 30 dias seguintes, com o documento de Infrações fiscais > Obter documento de pagamento.
- A liquidação dá 800 € a pagar, já descontadas as retenções na fonte e os pagamentos por conta. Juros compensatórios: de 30 de junho a 13 de outubro são 105 dias. 800 € × 4% × 105 ÷ 365 = 9,21 €.
- Paga 800 € + 9,21 € = 809,21 € até à data da nota de cobrança. Se pagar depois, juntam-se juros de mora de 7,221% ao ano.
- Se tivesse esperado pelo processo de contraordenação, o pagamento antecipado seria de 150 €, mais metade das custas. Se nos cinco anos anteriores não tivesse tido coima reduzida, dispensa nem condenação, não pagava coima nenhuma.