Se te enganaste na declaração de IRS, corriges com uma declaração de substituição: um novo modelo 3 com todos os elementos, como se fosse o primeiro, incluindo os anexos que estavam certos, e com «Declaração de substituição» assinalado no quadro 10 do rosto. Entregas no Portal das Finanças, em IRS > Entregar Declaração. Até ao fim do prazo de entrega, 30 de junho, podes substituir seja qual for o erro, sem coima. O mesmo vale para o IRS automático que confirmaste: a confirmação conta como entrega, e corriges com um modelo 3 de substituição. Se não confirmaste e a declaração provisória passou a definitiva a 30 de junho, ainda a podes substituir nos 30 dias seguintes à liquidação, sem penalidade.
Depois de 30 de junho, os prazos dependem do efeito da correção (artigo 59.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário). Nos 30 dias seguintes ao fim do prazo, podes substituir seja qual for a situação da declaração, já liquidada ou não. Depois disso, se o erro te prejudicou, por exemplo porque te esqueceste de uma retenção na fonte, podes substituir até ao fim do prazo da reclamação graciosa. Num erro na declaração de IRS, esse prazo é de dois anos a contar do fim do prazo de entrega (artigo 140.º do Código do IRS): no IRS de 2025, até 30 de junho de 2028. Em vez da substituição, podes apresentar a reclamação graciosa no Portal; e uma substituição entregue nesse prazo que a AT não liquide é convertida em reclamação graciosa. Se o erro te favoreceu, com imposto a menos ou reembolso a mais, deves corrigi-lo: a declaração errada já é uma infração, e a AT pode corrigir a liquidação até ao fim do prazo de caducidade, em regra quatro anos contados do fim do ano dos rendimentos (no IRS de 2025, o fim de 2029). Tu podes substituir até 60 dias antes desse fim.
Substituir depois de 30 de junho pode dar coima, conforme os efeitos da correção. A lei pune a declaração errada como omissão ou inexatidão, com coima de 375 € a 22.500 €, ou de um quarto disso, 93,75 € a 5.625 €, se não houver imposto a liquidar (artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, RGIT). Numa informação vinculativa de 2019, a AT tratou a substituição fora do prazo como entrega fora do prazo, com coima de 150 € a 3.750 € (artigo 116.º). Se corriges antes de haver auto de notícia, participação, denúncia ou inspeção, a coima desce para 12,5% do mínimo, nunca abaixo de 25 € (artigos 30.º e 26.º): cerca de 46,88 € pelo artigo 119.º com imposto a liquidar, 25 € nos outros casos. A AT notifica-te e pagas nos 30 dias seguintes. Se nos cinco anos anteriores não foste condenado por uma infração tributária, nem tiveste dispensa ou coima reduzida, não há coima (artigo 29.º). No IRS automático, confirmado ou convertido, a coima por erros é de 150 € a 3.750 €, e não se aplica se a falta estiver regularizada e a culpa for diminuta, o que se presume quando o erro está nos rendimentos que o teu empregador, ou outro substituto tributário, comunicou à AT (artigo 119.º).
Se a correção aumenta o imposto, há também juros compensatórios de 4% ao ano, contados dia a dia desde o fim do prazo de entrega até à substituição (artigo 35.º da Lei Geral Tributária). Se já recebeste um reembolso a mais, contam desde o dia em que o recebeste. A AT calcula-os e junta-os à nova liquidação, que pagas até à data da nota de cobrança.
De que depende
- Da data. Até 30 de junho, substituis sem coima. Nos 30 dias seguintes, qualquer correção é aceite, mas já pode haver coima. Depois, o prazo depende do sentido do erro.
- Do sentido do erro. Se a correção te baixa o imposto, tens até ao fim do prazo da reclamação graciosa e não há juros. Se te sobe o imposto, tens até 60 dias antes da caducidade, a coima parte de 375 € (artigo 119.º) ou de 150 € (artigo 116.º) e há juros compensatórios. Os limites da coima só descem para um quarto se não houver imposto a liquidar.
- Do teu historial. A dispensa automática só existe se, nos cinco anos anteriores, não foste condenado por uma infração tributária nem tiveste dispensa ou coima reduzida. Se hoje tiveres dispensa ou pagares uma coima reduzida, ficas sem ela nos cinco anos seguintes.
- De quem dá pelo erro. Se corriges antes de auto de notícia, participação, denúncia ou inspeção, pagas 12,5% do mínimo; numa inspeção, até ao fim do prazo da audição prévia, 50%; num processo de contraordenação, a partir do mínimo legal, ou de metade dele com atenuação especial. Se a falta não causou prejuízo efetivo ao Estado e já está corrigida, podes pedir a dispensa no prazo de defesa desse processo.
- Do IRS automático. Se o confirmaste com erros, corriges com um modelo 3 de substituição, nos mesmos prazos. Se o deixaste converter, tens 30 dias depois da liquidação para o substituir sem penalidade.
Exemplo
Exemplo com valores inventados. O Tiago tem salário e passa recibos verdes no regime simplificado. Entregou o IRS de 2025 a 10 de maio de 2026 e pagou os 300 € da liquidação. A 13 de outubro de 2026, antes de qualquer notificação, vê que não declarou uma fatura-recibo de 1.000 €. Em 2024 teve uma coima dispensada, por isso não tem dispensa automática.
- Prazo: já passaram o fim do prazo de entrega e os 30 dias seguintes. Como a correção aumenta o imposto, pode substituir até 60 dias antes do fim da caducidade, que em regra acaba a 31 de dezembro de 2029, ou seja, até 1 de novembro de 2029.
- No Portal das Finanças, em IRS > Entregar Declaração, escolhe 2025, preenche de novo o modelo 3 com todos os anexos, junta os 1.000 € nos anexos B e SS e assinala «Declaração de substituição» no quadro 10 do rosto. Valida e submete.
- A nova liquidação dá mais 260 € de imposto.
- Juros compensatórios: de 30 de junho a 13 de outubro são 105 dias. 260 € × 4% × 105 ÷ 365 = 2,99 €.
- Coima: há imposto a liquidar. Pelo artigo 119.º, o mínimo é 375 €; como corrigiu antes de qualquer processo, paga 12,5% × 375 € = 46,875 €, cerca de 46,88 €. Se a AT a enquadrar no artigo 116.º, paga 25 €. Paga nos 30 dias seguintes à notificação.
- No total, 260 € + 2,99 € + 46,88 € = 309,87 € (ou 287,99 €, com a coima de 25 €).
- Se, pelo contrário, se tivesse esquecido de declarar 250 € de retenção na fonte feita por um cliente, a correção baixava-lhe o imposto. Podia substituir até 30 de junho de 2028, sem juros compensatórios. Como não tem dispensa automática, pode ainda ter uma coima reduzida de 25 €.