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Perguntas · IRS

Trabalho para clientes no estrangeiro: como declaro no IRS?

Como residente, declaras tudo em Portugal. Para a AT, conta onde fazes o trabalho: feito cá, vai para o anexo B; noutro país, para o anexo J. O imposto pago lá fora abate ao IRS se a convenção deixar esse país tributar ou, sem convenção, se o fizeste lá. Se a convenção o reservar a Portugal, pedes lá o reembolso.

Informação geral, ainda não revista por um contabilista certificado. Válido para 2026.

Fontes oficiais

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