A «certidão de não dívida» são dois documentos. A certidão de situação tributária regularizada, das Finanças, prova que não deves impostos ou que as dívidas estão regularizadas. A declaração de situação contributiva, da Segurança Social, faz o mesmo com as contribuições. Uma não substitui a outra. Sem a situação tributária regularizada, não podes fazer nem renovar contratos de fornecimento, de empreitada de obras públicas ou de aquisição de serviços e bens com o Estado, as regiões autónomas, os institutos públicos, as autarquias e as instituições particulares de solidariedade social financiadas sobretudo pelo Orçamento do Estado, nem receber apoios públicos ou de fundos europeus (artigo 177.º-B do Código de Procedimento e de Processo Tributário). Uma dívida à Segurança Social tem efeitos parecidos e, a quem trabalha por conta própria, suspende o pagamento de subsídios, como o de doença.
Nas Finanças, entras no Portal das Finanças, escreves «Certidão de dívida» na pesquisa e, em Pedir Certidão, clicas em Aceder. Escolhes o tipo Dívida e Não Dívida, confirmas e obténs a certidão em PDF. As certidões pedidas no Portal são gratuitas. Esta vale 4 meses e o prazo não pode ser prorrogado. Na Segurança Social Direta, vais a Pagamentos e dívidas > Situação contributiva > Declaração da situação contributiva. A Segurança Social emite-a até 10 dias úteis depois do pedido, e ela vale 4 meses. Se deves alguma coisa, a declaração mostra os valores. Cada documento tem um código para quem o recebe confirmar que é autêntico: a certidão das Finanças, com o teu NIF, em Cidadãos > Serviços > Certidões e Comprovativos - Validar Documento; a declaração da Segurança Social, com o teu NISS. Nenhum dos dois vale como quitação, e a Segurança Social pode ainda apurar dívidas depois.
Com um serviço do Estado, um instituto público ou uma autarquia, podes não entregar nada: autorizas essa entidade a consultar a tua situação online (Decreto-Lei n.º 114/2007). Nas Finanças, nesses procedimentos, a lei diz mesmo que a situação tributária só se comprova assim (artigo 177.º-C do mesmo código). No Portal das Finanças, usas o serviço Autorizar consulta situação tributária. Na Segurança Social Direta, vais a Pagamentos e dívidas > Situação contributiva > Declaração da situação contributiva > Continuar para ações > Pedir e alterar consentimento a entidades públicas para consulta de situação contributiva. Na Segurança Social, a autorização dura o tempo que indicares; nos dois portais podes cancelá-la quando quiseres. A entidade só vê se a situação está regularizada, não os valores em dívida, e o que consulta vale 6 meses. Num pedido de apoio, de benefício fiscal ou contributivo, ou de um direito da Segurança Social ou do emprego, a autorização dá-se no próprio requerimento e só vale para esse pedido.
Se tens dívidas, o caminho mais curto é pagá-las e só depois pedir os documentos. Na Segurança Social, um pagamento pode levar até 72 horas a aparecer. Se não consegues pagar tudo, a situação também conta como regularizada com um plano de prestações cumprido ou, se contestas a dívida, com uma garantia prestada ou a dispensa dela. Nas Finanças, uma dívida em execução fiscal paga-se em regra até 36 prestações, que pedes no e-balcão (Justiça Tributária > Execuções > Pagamento em Prestações). Até 5 000 €, não há garantia, e a AT faz logo um plano quando abre a execução. O IVA que cobraste e não entregaste só se paga em prestações se provares dificuldade financeira excecional, até 24 prestações de pelo menos 102 € (artigo 196.º do mesmo código). Acima disso, a situação só fica regularizada com garantia, como uma garantia bancária, um seguro-caução ou uma hipoteca, ou com a dispensa dela, que podes pedir se a garantia te causar prejuízo irreparável ou se não tiveres bens que cheguem, desde que a falta de bens não se deva a atuação dolosa tua (artigo 52.º, n.º 4, da Lei Geral Tributária). O IRS, o IUC e o IVA que a AT liquida oficiosamente têm um regime próprio antes da execução: vê o exemplo. Na Segurança Social, numa dívida em execução fiscal, pedes até 80 prestações na Segurança Social Direta, sem garantia se a dívida no processo for inferior a 5 000 €. Enquanto pagas as prestações e as contribuições de cada mês, a situação contributiva conta como regularizada.
De que depende
- Da entidade que ta pede. Só as entidades públicas, como os serviços e organismos do Estado e as autarquias, consultam com a tua autorização. A um cliente privado, entregas a certidão e a declaração, e ele confirma-as com o código.
- Das datas. A certidão e a declaração valem 4 meses cada, e a das Finanças não se prorroga. Se o processo atrasar, pedes outras. O que um serviço público consulta com a tua autorização vale 6 meses, e a informação pode levar até 10 dias úteis a ficar disponível depois de ele a pedir.
- Do valor da dívida e da fase. Nas Finanças, antes da execução não há garantia até 5 000 € ou se pedires até 12 prestações; em execução, só até 5 000 €. Acima disso, prestas garantia ou pedes a dispensa. Na Segurança Social, a partir de 5 000 € prestas garantia ou pedes a isenção.
- De cumprires o plano. Num plano sem garantia, falhar uma prestação pode fazer vencer logo a dívida toda, e a situação deixa de estar regularizada. Na Segurança Social, uma contribuição do mês por pagar é uma dívida nova, fora do plano, e a situação deixa de estar regularizada.
- De pagamentos recentes. Se a declaração da Segurança Social mostra uma dívida que já pagaste, podes provar o pagamento com os comprovativos.
Exemplo
Exemplo com valores inventados. A Joana é designer a recibos verdes. Em outubro de 2026 vai assinar um contrato de 9 000 € com uma câmara municipal, que lhe pede a situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social. Do IRS de 2025 ficaram 1 800 € a pagar até 31 de agosto de 2026, e ela não pagou nem pediu prestações. As contribuições estão em dia.
- A dívida de IRS não passa de 5 000 €, e a Joana não pediu prestações até 15 de setembro, 15 dias depois do fim do prazo. A AT cria então um plano automático, sem garantia, com o número máximo de prestações: 36.
- Cada prestação: 1 800 ÷ 36 = 50 €, acima do mínimo de 25,50 €, mais os juros de mora, que a AT calcula.
- Desde a criação do plano, e enquanto pagar, a situação tributária conta como regularizada. Se falhar uma prestação, as seguintes vencem logo e a AT emite certidão de dívida, salvo se pagar antes de ela ser emitida.
- A Joana autoriza a câmara no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. A câmara vê que a situação está regularizada, mas não vê os 1 800 €.
- Um cliente privado pede-lhe o mesmo. A 5 de outubro de 2026, ela obtém a certidão de Dívida e Não Dívida e pede a declaração de situação contributiva. Valem 4 meses: se o cliente só as quiser em março de 2027, pede outras.