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Perguntas · Abertura de atividade

Que código de atividade escolho: CAE ou tabela do artigo 151.º?

Se a tua profissão está na tabela do artigo 151.º do Código do IRS, usas esse código; se não, um CAE. Podes ter os dois. O código liga-se ao coeficiente do IRS (0,75 na tabela, 0,35 noutros serviços, 0,15 nas vendas), à retenção (23% ou 11,5%) e ao IRS automático. O 1519, embora da tabela, conta como os outros serviços.

Informação geral, ainda não revista por um contabilista certificado. Válido para 2026.

Fontes oficiais

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