Quando abres atividade, classificas o que fazes com um código, e és tu que o escolhes. O artigo 151.º do Código do IRS admite duas listas. A tabela de atividades do artigo 151.º, aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, tem códigos de quatro dígitos para atividades profissionais, como 1332 «Programadores informáticos», 1334 «Tradutores», 1336 «Designers» ou 8012 «Professores», e fecha com o 1519 «Outros prestadores de serviços». A CAE, a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, cobre todas as atividades económicas, com códigos de cinco dígitos. Desde 1 de janeiro de 2025 vale a CAE Rev. 4 (Decreto-Lei n.º 9/2025), que substituiu a Rev. 3.
Se a tua atividade está na tabela, as instruções do anexo B do IRS mandam indicar esse código; se não está, indicas o CAE que lhe corresponde. Em regra, os serviços de caráter científico, artístico ou técnico que prestas pessoalmente usam a tabela, e as atividades comerciais e industriais (comprar e vender, produzir, restauração) e os serviços que não estão na tabela usam um CAE. O 1519 é residual: para a AT, só serve a quem presta serviços que não cabem em nenhum CAE nem em nenhum código da tabela. Podes ter as duas listas ao mesmo tempo: um código principal e até 4 secundários da tabela, e um CAE principal e até 19 secundários. Se acrescentas ou trocas uma atividade, entregas uma declaração de alterações nos 15 dias seguintes.
O código conta em quatro sítios. No regime simplificado, o coeficiente é 0,75 nas atividades da tabela, 0,35 nos outros serviços e 0,15 nas vendas e na restauração e hotelaria (o alojamento local em moradia ou apartamento tem regras próprias). Na retenção na fonte, que só fazem os clientes com contabilidade organizada, a taxa é, em regra, de 23% nas atividades da tabela e de 11,5% nos outros serviços; nas vendas e nas atividades comerciais e industriais, como a restauração, não há retenção. O 1519 fica de fora dos 0,75 e dos 23%: conta a 0,35 e leva 11,5%. O IRS automático só abrange quem está inscrito apenas em atividades da tabela, sem o 1519, por isso um CAE, mesmo secundário, deixa-te de fora. Na Segurança Social, a taxa é de 21,4%; só o empresário em nome individual ou o titular de EIRL com atividade exclusivamente comercial ou industrial paga 25,2%.
Mas o código não decide tudo. A lei liga o coeficiente e a retenção à atividade que exerces, e a AT pode corrigir o código, por exemplo numa inspeção. As instruções do anexo B mandam declarar no campo 403, a 0,75, as atividades da tabela, inscritas com um CAE ou com um código da tabela, exceto o 1519. Em 2025, a AT disse que as aulas de um treinador contavam a 0,75 tanto com o CAE 85510 «Ensino desportivo e recreativo» como com o código 8012 «Professores», por se tratar de dar aulas. Do mesmo modo, um código da tabela não garante os 0,75 se fazes outra coisa. A tabela está no Portal das Finanças, os CAE da Rev. 4 pesquisam-se no gov.pt, e as perguntas frequentes da AT respondem às dúvidas mais comuns sobre os dois códigos.
De que depende
- Do 1519. É só para o que não cabe em mais nenhum código. Leva 0,35 no IRS e 11,5% de retenção, e tira-te do IRS automático.
- De também venderes. Com um CAE de comércio ao lado de um código da tabela, as vendas contam a 0,15 no IRS e não têm retenção, e ficas fora do IRS automático. Na Segurança Social continuas nos 21,4%, e na declaração trimestral as vendas contam 20% e os serviços 70%.
- Do ano de início. No ano em que começas e no seguinte, os coeficientes dos serviços descem 50% e 25%, se não tiveres salário nem pensão e não tiveres cessado atividade há menos de cinco anos.
- Do cliente. Só há retenção se quem te paga tem, ou deve ter, contabilidade organizada. Um particular não retém.
- Da contabilidade organizada. Com ela não há coeficientes: o rendimento sai da contabilidade. O código continua a contar para a retenção e para a Segurança Social.
Exemplo
Exemplo com valores inventados. A Inês é tradutora há vários anos, com o código 1334 «Tradutores», e já paga Segurança Social. A 2 de março de 2026 começa também a vender livros. Prevê, em 2026, 16 000 euros de traduções, todas para empresas com contabilidade organizada, e 4 000 euros de vendas.
- Até 17 de março de 2026 entrega uma declaração de alterações e acrescenta o CAE 47610 «Comércio a retalho de livros». O 1334 continua a ser o seu código principal da tabela.
- Retenção: numa tradução de 1 000 euros, a empresa retém 23% × 1 000 = 230 euros, calculados sobre o valor sem IVA, e entrega-os ao Estado por conta do IRS da Inês. Nos livros não há retenção.
- Coeficientes do IRS de 2026: das traduções contam 16 000 × 0,75 = 12 000 euros; das vendas, 4 000 × 0,15 = 600 euros.
- Segurança Social: em julho declara, de abril a junho, 4 000 euros de traduções e 1 000 euros de vendas. Rendimento relevante: 70% × 4 000 + 20% × 1 000 = 2 800 + 200 = 3 000 euros. Base mensal: 3 000 ÷ 3 = 1 000 euros. Paga 21,4% × 1 000 = 214 euros por cada um dos meses de julho, agosto e setembro, e não 25,2%, porque não tem só atividade comercial.
- Com um CAE inscrito, pelas regras atuais o IRS de 2026 não é automático: entrega a declaração modelo 3, com o anexo B, entre 1 de abril e 30 de junho de 2027.